TJSP - 0001854-57.2024.8.26.0238
1ª instância - 01 Cumulativa de Ibiuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001854-57.2024.8.26.0238 (apensado ao processo 1000714-68.2024.8.26.0238) (processo principal 1000714-68.2024.8.26.0238) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Marcos Paulo Ferreira da Silva - Vistos, Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora.
Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, providencia a z. serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, intimem-se as partes, intimando-se a parte executada através da pessoa de seus advogados (via DJE), ou na ausência deste, por carta, para manifestação em 5 dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do CPC ficando ainda intimado de que, decorrido o prazo, poderá manifestar-se em 10 dias, nos termos do artigo 847, também do CPC.
Decorrido o prazo de 5 dias, ausente manifestação nos termos do artigo 854, § 3º, fica a indisponibilidade convertida em penhora dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal, devendo a z.
Serventia providenciar a transferência para conta judicial no sistema Sisbajud.
Com a notícia da chegada dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência.
Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos para análise.
Caso infrutífera, havendo requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via RENAJUD, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via INFOJUD.
As cópias das declarações obtidas via INFOJUD serão encartadas aos autos que passarão a tramitar sob segredo de justiça, conforme determinado nas NSCGJ.
A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade.
Neste último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização.
Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.
Int.
Ciência do resultado positivo do sisbajud, devendo a parte exequente, providenciar a intimação do executado . - ADV: BRUNO RIBEIRO LEME (OAB 460873/SP) -
02/09/2025 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 16:12
Bloqueio/penhora on line
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30/04/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 15:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/04/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 14:09
Conclusos para decisão
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28/03/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/02/2025 08:12
Juntada de Certidão
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20/02/2025 14:14
Expedição de Carta.
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20/02/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2024 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/11/2024 20:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/11/2024 14:21
Conclusos para despacho
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14/11/2024 11:18
Apensado ao processo
-
14/11/2024 11:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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