TJSP - 0004932-03.2025.8.26.0019
1ª instância - 04 Civel de Americana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 15:34
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
05/09/2025 10:08
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 04:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004932-03.2025.8.26.0019 (processo principal 1015188-90.2022.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Adriano Cesar Ullian - Maria Angela Donnabella Bastos -
Vistos.
Adriano Cesar Ullian propôs em face de Maria Angela Donnabella Bastos.
As partes comunicaram a formalização de acerto a respeito da obrigação em cobro.
Não havendo, inicialmente, nulidades ou irregularidades, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes e DECLARO suspensa a execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, durante o prazo convencionado pela partes.
Aguarde-se o cumprimento do ajuste na respectiva fila de suspensos.
Com o vencimento do prazo, a parte exequente deverá se manifestar independentemente de intimação.
Caso permaneça em silêncio, será considerado que houve pagamento integral do débito, hipótese em que os autos devem tornar conclusos para extinção.
Providencie a serventia, conforme o caso e com urgência, a interrupção das reiterações de bloqueio pelo sistema Sisbajud, bem como a liberação do valor bloqueado em favor do executado/ transferência dos valores bloqueados para conta judicial.
Int. - ADV: BENEDITO CARLOS SILVEIRA (OAB 92860/SP), ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP) -
04/09/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 08:33
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
02/09/2025 14:11
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/08/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 14:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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