TJSP - 0012312-76.2022.8.26.0506
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:39
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 00:39
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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09/09/2025 21:01
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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09/09/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0012312-76.2022.8.26.0506/1844 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Alimentação - Marcos Henrique de Faria - MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO -
Vistos.
A fim de possibilitar o correto processamento da RPV, providencie a serventia, nos termos do Comunicado Conjunto nº 703/2016, a regularização no sistema informatizado dos seguintes dados do requisitório: a) constar a natureza remuneratória dos honorários advocatícios objeto da requisição; b) constar que o requerente não é isento de tributação de imposto de renda, quando devida, ante a ausência de documento comprobatório de referida isenção fiscal.
Feitas as correções e estando os dados da requisição de acordo com a decisão homologatória do crédito de fls. 23/27, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Nos termos do artigo 3º, §2º do Provimento CSM nº 2753/2024, compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução.
Fica a parte devedora advertida de que eventual pagamento realizado por meio de depósito judicial nos autos não será aceito e não resultará na quitação do débito.
Destarte, aguarde-se a quitação, que deverá ser informada pela entidade devedora.
Após, intime-se a parte credora para que, no prazo de dez dias, manifeste-se sobre a satisfação da execução para fins de extinção do processo, nos moldes do art. 924, II do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: MARCOS HENRIQUE DE FARIA (OAB 124603/SP), JULIANA GALVAO PINTO (OAB 133879/SP), ALEXSANDRO FONSECA FERREIRA (OAB 174487/SP) -
04/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 19:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 16:22
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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23/06/2025 08:56
Conclusos para despacho
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20/06/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2025 17:16
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2018
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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