TJSP - 1185223-97.2023.8.26.0100
1ª instância - 43 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1185223-97.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nilsa Panegalli Branco - BANCO C6 CONSIGNADO S/A - Diante da situação verificada anteriormente, com a suspensão cautelar do exercício profissional do advogado da parte requerente, Dr.
Daniel Fernando Nardon (OAB nº 46.277/RS e 489.411/SP), pelo Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Rio Grande do Sul, conforme art. 70, §3º, da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil), a parte autora foi intimada a promover a regularização de sua procuração na forma do artigo 76, § 1º, inciso I do CPC.
Todavia, ela se manteve inerte.
Em razão disso, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV do CPC.
Oportunamente, ao arquivo.
P.I.. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS), ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 421316/SP) -
02/09/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:19
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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18/08/2025 08:28
Conclusos para despacho
-
16/08/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2025 07:58
Juntada de Certidão
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31/07/2025 14:31
Expedição de Carta.
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25/06/2025 16:06
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
17/06/2025 15:19
Expedição de Carta.
-
22/05/2025 15:50
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
13/05/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 16:58
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 15:42
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 02:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 20:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 09:06
Juntada de Petição de Réplica
-
07/03/2025 14:48
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 07:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 14:02
Conclusos para despacho
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23/01/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2025 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2024 13:19
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2024 14:38
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 02:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 14:54
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2024 08:40
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2024 07:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/01/2024 17:55
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 00:58
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 14:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2024 12:45
Expedição de Carta.
-
08/01/2024 12:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/01/2024 12:24
Conclusos para decisão
-
29/12/2023 03:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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