TJSP - 1005430-58.2024.8.26.0297
1ª instância - 01 Vara Civel de Jales
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005430-58.2024.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gilhiard Navarro Teixeira Miguelão - Elektro Redes S.A. -
Vistos. 1.
Ciência às partes da baixa dos autos em Cartório. 2.
Cumpra-se o V.
Acórdão. 3.
Determino que os autos permaneçam em cartório pelo prazo de 30 dias e, no caso de ser requerido o cumprimento do título judicial, deverá o próprio advogado da parte interessada proceder na forma que determina o Provimento CG n° 16/2016. 4.
Decorrido o prazo acima sem o ajuizamento do cumprimento de sentença, ou havendo interposição do incidente, o que certificará a Serventia, e sendo a parte sucumbente isenta ou beneficiária da gratuidade da justiça, arquivem-se os autos nos termos do Comunicado Conjunto nº 2682/2021. 5.
Não sendo a parte sucumbente isenta ou beneficiária da gratuidade da justiça, providencie a Serventia o cálculo de eventuais custas em aberto e, havendo custas a serem recolhidas, proceda-se da seguinte forma;a) caso a parte sucumbente possua advogado constituído nos autos, intime-se via DJe para pagamento no prazo de 10 dias.
Decorridos sem pagamento, intime-se, via postal, para pagamento das custas remanescentes, inclusive as despesas com a intimação, no prazo de 60 dias, nos termos do art. 1.098, §2º das NSCGJ, devendo a Serventia atentar-se ao disposto no art. 274 § único, do CPC. b) caso a parte sucumbente não possua advogado constituído nos autos, intime-se, via postal, para pagamento das custas remanescentes, inclusive as despesas com a intimação, no prazo de 60 dias, nos termos do art. 1.098, §2º das NSCGJ, devendo a Serventia atentar-se ao disposto no art. 274 § único, do CPC.
Não recolhidas as custas, o que certificará a Serventia, expeça-se certidão para inscrição na Dívida Ativa ao Estado.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intime-se. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), MARCUS VINICIUS DA SILVA GALANTE (OAB 373204/SP) -
01/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 10:56
Conclusos para despacho
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29/08/2025 19:07
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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20/03/2025 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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20/03/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 17:35
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/01/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 13:50
Conclusos para despacho
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21/01/2025 15:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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10/12/2024 04:36
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/12/2024 12:21
Julgada improcedente a ação
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21/11/2024 14:44
Conclusos para despacho
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21/11/2024 14:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/11/2024.
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07/11/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/10/2024 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/10/2024 11:53
Conclusos para decisão
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29/10/2024 11:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/10/2024.
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20/09/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/09/2024 15:31
Ato ordinatório
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18/09/2024 05:38
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/08/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2024 06:51
Juntada de Certidão
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14/08/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2024 16:32
Expedição de Carta.
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13/08/2024 16:31
Recebida a Petição Inicial
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09/08/2024 13:39
Conclusos para decisão
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09/08/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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