TJSP - 4015113-43.2025.8.26.0100
1ª instância - 19 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/08/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 02:25
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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26/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4015113-43.2025.8.26.0100/SP AUTOR: VICTORIA DOMINGUES DUISBERGADVOGADO(A): MIKHAEL CHAHINE (OAB SP051142) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cediço na jurisprudência deste E.
TJSP que a disposição contida no artigo 334, “caput”, do Código de Processo Civil, não se reveste de caráter obrigatório, dada a possibilidade de as partes se comporem a qualquer tempo, independentemente da realização dessa audiência. Deve o mencionado dispositivo legal ser interpretado com as demais regras do ordenamento jurídico, especialmente com o contido no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, que dispõe sobre a razoável duração do processo, garantindo-se a celeridade na tramitação. A propósito, anota-se ser pequeno o número de composições ocorridas em audiências designadas para o fim de conciliação.
Assim, evita-se o congestionamento do Poder Judiciário e o dispêndio imposto a ambas as partes, não se olvidando ainda vigorar a máxima de que não há nulidade sem prejuízo.Pelo exposto, deixo de designar audiência de conciliação. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do referido diploma.
Intime-se. -
25/08/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 13:28
Determinada a citação
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25/08/2025 12:28
Classe Processual alterada - DE: Tutela Antecipada Antecedente PARA: Procedimento Comum Cível
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25/08/2025 11:45
Conclusos para decisão
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25/08/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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25/08/2025 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/08/2025 11:26
Juntada - Registro de pagamento - Guia 40086, Subguia 39515 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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25/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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25/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 19:10
Despacho
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22/08/2025 15:05
Conclusos para despacho
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22/08/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2025 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2025 14:17
Link para pagamento - Guia: 40086, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=39515&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
22/08/2025 14:17
Juntada - Guia Gerada - VICTORIA DOMINGUES DUISBERG - Guia 40086 - R$ 219,45
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22/08/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 13:57
Despacho
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21/08/2025 16:34
Conclusos para decisão
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21/08/2025 16:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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