TJSP - 1025494-70.2025.8.26.0001
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1025494-70.2025.8.26.0001 - Inventário - Sucessões - Flavia Fina Franco - Fls. 19/21: Cumpra integralmente a inventariante o determinado às fls. 16/17, no prazo de 30 dias.
Sem prejuízo, expeça-se ofício, via SISBAJUD, para solicitar informações sobre eventuais saldos deixados pelo falecido na data do óbito, isto é, 24 de julho de 2025.
Após, tornem conclusos.
No silêncio, ao arquivo.
Int. - ADV: RAFAEL LUIZ SPERETTA (OAB 268141/SP) -
25/08/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 11:22
Conclusos para decisão
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22/08/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1025494-70.2025.8.26.0001 - Inventário - Sucessões - Flavia Fina Franco -
Vistos. 1.
Nomeio Flávia Fina Franco para o cargo de inventariante.
Esta decisão servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. 2.
Processe-se como Arrolamento nos termos da Lei 7019/82. 3.
Venha(m) aos autos em vinte (20) dias, sob pena de arquivamento: a) Declarações de bens e herdeiros nos termos do artigo 620 do CPC, comprovando o domínio dos bens; b) Representação, na forma da Lei, de todos os herdeiros e dos cônjuges, se casados; c) Certidões de casamento ou nascimento dos herdeiros e do falecido atualizados; d) Certidão(ões) negativa(s) Municipal(is); e) Certidão(ões) negativa(s) federal(is) DRF do falecido; f ) IPTU correspondente ao ano do óbito ou posterior; g) Adite-se o valor da causa, atribuindo-lhe o valor correto; h) Instrumento de procuração devidamente assinado pela requerente; 4 - Apresente o plano de partilha nos termos do artigo 653 do CPC em peça separada das declarações; 5 - Certidão atualizada do CRI. 6 - Oportunamente, certifique o cartório sobre as custas; 7 - Em relação ao pedido de justiça gratuita, tendo em vista que deve ser deferida ao espólio e não aos herdeiros individualmente, o pedido será apreciado após a apresentação das primeiras declarações. 7 - Não serão apreciados pedidos de alvarás enquanto não atendidos os itens supra nos termos do art. 659, § 2º do CPC. 8 - No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
Int. - ADV: RAFAEL LUIZ SPERETTA (OAB 268141/SP) -
21/08/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 12:51
Recebida a Petição Inicial
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21/08/2025 12:07
Conclusos para decisão
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21/08/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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