TJSP - 1009611-29.2025.8.26.0019
1ª instância - 04 Civel de Americana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009611-29.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ivanete Zucateli dos Santos - Banco Inbursa S.a - - Banco C6 S/A -
Vistos.
Manifeste-se a parte autora, em réplica, sobre a contestação e documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, especifiquem as partes se pretendem comprovar os fatos alegados em inicial e contestação com outras provas ou se concordam com o julgamento antecipado, atentando-se para o quanto segue.
A decisão que determina a especificação das provas que se façam necessárias, como só de ser, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória.
Assim, devem as partes justificar porque pretendem ouvir testemunhas na audiência e que fatos pretendem provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das partes; se o caso, qual prova pericial pretende ver produzida e porque.
O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser respeitado.
Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento.
Em caso de prova testemunhal, determino desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes.
Tal medida visa evitar atrasos nas audiências subsequentes, gerando maior conforto para as partes e advogados.
Concedo o prazo de 15 dias para tanto.
Int. - ADV: EMERSON LUIZ TRESANO (OAB 324884/SP), PENELOPE CARNEIRO DE FREITAS BARBOSA (OAB 463324/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS) -
04/09/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 19:19
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 17:45
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 09:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2025 09:20
Juntada de Ofício
-
31/07/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 16:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 11:13
Expedição de Ofício.
-
30/07/2025 10:20
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 10:20
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 23:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 22:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/07/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
26/07/2025 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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