TJSP - 1022095-82.2025.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1022095-82.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Cornelio Paulino Pinto -
Vistos.
Verifico que a consulta juntada a fl. 73 apresenta sobreposição, não permitindo aferir-se o ano a que se refere a pesquisa.
Para sanar tal dificuldade, basta diminuir-se o zoom da página.
Ressalto que para apreciação do pedido de justiça gratuita, no prazo de quinze dias, deverá(ão) o(a/s) autor(a/es) juntar sua declaração de imposto de renda do último ano/exercício (2025), de forma integral - não sendo suficiente apenas parte(s), resumo e/ou recibo -, nomeando referida pasta como "documentos sigilosos", OU comprovar sua condição de isenção, observando-se que ambos poderão ser obtidos pelo Portal e-CAC, por meio do link: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/Login Em caso de isenção, alternativamente, poderá obter o respectivo comprovante por meio do link "Consulta restituição", referente ao último ano (2025), cabendo anotar que, a fim de tornar visível a que ano se refere a pesquisa, faz-se necessário diminuir o zoom da página: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br// Caso contrário deverá(ão), no mesmo prazo, comprovar o recolhimento das custas iniciais ao Estado (taxa judiciária e taxa(s) para citação via postal), sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se. - ADV: GUILHERME MENNA BARRETO GENTIL (OAB 394351/SP) -
01/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/08/2025 13:28
Conclusos para decisão
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27/08/2025 10:35
Conclusos para despacho
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20/08/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 11:35
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2025 09:08
Conclusos para decisão
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31/07/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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