TJSP - 1015122-22.2023.8.26.0037
1ª instância - 01 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1015122-22.2023.8.26.0037 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araraquara - Apelante: Welington Henrique da Silva - Apelado: Brz Empreendimentos e Construçoes S.a. - Vistos, etc.
Nego seguimento ao recurso.
Registro, inicialmente, que a presente decisão monocrática tem respaldo no art. 168, § 3º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O recurso ataca a parte da sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais deduzido na inicial.
Com efeito, não tem cabimento a indenização por danos morais, uma vez que tal pretensão só se verifica em situações excepcionais de grande abalo psicológico, o que não se verificou no caso presente.
A respeito, cabe destacar a análise do DD.
Juízo a quo, que não foi especificamente impugnada pela parte recorrente: No mais, conforme bem anotado pela prova pericial produzida e acima mencionado, os vícios apurados não acarretam risco grave à segurança e integridade do autor e sua família, senão o desconforto e o aborrecimento decorrentes.
Além disso, é possível concluir que as medidas saneadoras sugeridas pelo perito são de fácil execução e certamente poderão ser concluídas num curto período de tempo.
Assim, observa-se que os fatos narrados na exordial configuraram mero aborrecimento do autor, suscetível a quem vive em sociedade, e não justificam a reparação extrapatrimonial ante a inexistência de qualquer ofensa aos direitos da personalidade dos requerentes (v. fls. 293/294).
Logo, é imperioso convir que a conduta da recorrida causou um mero aborrecimento à apelada.
A jurisprudência já consolidou o entendimento de que o inadimplemento contratual não gera automaticamente o dano moral.
Em suma, a r. sentença apelada não comporta reparos.
Cabe a majoração dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento) para 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa a favor da defesa da ré, considerando o trabalho adicional realizado em grau recursal, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, ressalvada a gratuidade processual deferida a fls. 142.
Por fim, uma advertência: o recurso interposto contra esta decisão poderá ficar sujeito a multa.
Posto isso, nego seguimento ao recurso.
Int. - Magistrado(a) J.L.
Mônaco da Silva - Advs: Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB: 170930/SP) - Marco Vinicio Martins de Sá (OAB: 64847/MG) - 4º andar -
08/08/2025 14:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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08/08/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 20:40
Juntada de Petição de Contra-razões
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16/07/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 06:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 15:54
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 16:33
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
11/04/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 09:54
Mudança de Magistrado
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12/02/2025 13:58
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/01/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 15:35
Conclusos para despacho
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06/01/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 13:24
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 15:48
Conclusos para decisão
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15/08/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2024 13:21
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/07/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 10:53
Mudança de Magistrado
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17/07/2024 10:51
Conclusos para despacho
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17/07/2024 10:49
Reativação de Processo Suspenso
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16/07/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/06/2024 17:22
Concedida a Dilação de Prazo
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27/06/2024 14:12
Conclusos para decisão
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26/06/2024 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 21:48
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2024 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2024 05:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/04/2024 11:25
Conclusos para decisão
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26/04/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2024 11:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/03/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 08:55
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 16:14
Mudança de Magistrado
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01/03/2024 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/03/2024 15:31
Conclusos para decisão
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19/02/2024 10:30
Conclusos para julgamento
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18/02/2024 16:50
Juntada de Petição de Réplica
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23/01/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2024 10:23
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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23/01/2024 09:20
Conclusos para despacho
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22/01/2024 14:21
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2023 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/11/2023 08:04
Juntada de Certidão
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15/11/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2023 17:16
Expedição de Carta.
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14/11/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/11/2023 16:11
Recebida a Petição Inicial
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13/11/2023 15:07
Conclusos para decisão
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10/11/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 05:38
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/11/2023 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2023 12:31
Conclusos para decisão
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02/11/2023 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
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