TJSP - 1011174-29.2018.8.26.0011
1ª instância - 02 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011174-29.2018.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito Credicitrus - Amauri Galdino Bezerra - - Evandro Alfredo Bomfim Cecato -
Vistos.
Trata-se de impugnação à execução apresentada por Amauri Galdino Bezerra e Evandro Alfredo Bomfim Cecato, nos autos da execução movida pela Cooperativa de Crédito Credicitrus, por meio da qual os executados sustentam a quitação integral da obrigação exequenda, apontando como indevida a manutenção da execução, bem como os bloqueios de ativos financeiros determinados em seu curso.
Consta dos autos que as partes firmaram acordo homologado por este Juízo em 27 de fevereiro de 2019, nos termos do qual os executados se comprometeram a quitar o valor de R$ 79.048,30 em 60 parcelas mensais de R$ 1.071,42, com vencimentos previstos entre março de 2019 e fevereiro de 2024.
Alegam os executados que efetuaram o pagamento das últimas parcelas de forma antecipada, em 22 de setembro e 17 de outubro de 2023, cujos comprovantes foram devidamente apresentados.
Sustentam, ademais, que a falha na baixa do débito decorreu exclusivamente de inconsistência no sistema da instituição financeira, conforme reconhecido em manifestação da própria exequente. É o relatório.
DECIDO.
Com efeito, a própria credora, em manifestação juntada às fls. 347/349, reconhece que os valores foram pagos, ainda que de forma antecipada, e que a ausência de baixa decorreu de falhas operacionais internas, inexistindo má-fé dos devedores.
A exequente expressamente anuiu com os pedidos formulados, concordando com o desbloqueio dos valores constritos e com a extinção do feito, diante do adimplemento da obrigação.
Diante da ausência de controvérsia quanto à quitação da dívida e considerando que os pagamentos foram reconhecidos pela própria parte credora, não subsiste interesse processual na manutenção da presente execução.
A execução, portanto, perde seu objeto, impondo-se o acolhimento da impugnação.
Tendo em vista o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Condeno a exequente ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da execução, haja vista que a movimentação processual foi dada indevidamente, por falha no sistema interno da exequente.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor dos executados, relativamente aos valores eventualmente transferidos para conta judicial, devendo a parte executada apresentar o formulário respectivo.
Determino, ainda, o imediato desbloqueio dos valores eventualmente ainda constritos nos autos, em razão da ausência de oposição por parte da exequente e do reconhecimento da quitação da dívida.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se às comunicações e anotações necessárias.
P.R.I. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FERNANDA APARECIDA LISBOA PORCEL (OAB 371851/SP), FERNANDA APARECIDA LISBOA PORCEL (OAB 371851/SP) -
01/09/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:23
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
01/09/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 00:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 19:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 13:13
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
05/08/2025 18:13
Bloqueio/penhora on line
-
05/08/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 22:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 22:17
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 22:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 17:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2025 15:43
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
11/06/2025 00:17
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 00:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 17:00
Arquivado Provisoriamente
-
15/02/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2023 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 16:58
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 08:48
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
27/01/2023 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2023 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2023 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/01/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2019 16:33
Arquivado Provisoriamente
-
25/03/2019 16:33
Expedição de Certidão.
-
14/03/2019 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2019 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2019 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2019 18:31
Expedição de Certidão.
-
12/03/2019 12:28
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2019 12:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2019 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2019 10:16
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2019 11:39
Proferido Despacho
-
08/03/2019 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2019 19:00
Conclusos para despacho
-
06/03/2019 14:09
Conclusos para despacho
-
06/03/2019 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2019 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2019 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2019 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2019 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2019 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2019 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2019 19:01
Proferido Despacho
-
26/02/2019 17:38
Conclusos para despacho
-
26/02/2019 17:34
Expedição de Certidão.
-
20/02/2019 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2019 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2019 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2019 14:28
Proferido Despacho
-
13/02/2019 14:24
Conclusos para despacho
-
13/02/2019 14:08
Juntada de Certidão
-
13/02/2019 14:05
Expedição de Certidão.
-
13/02/2019 13:46
Expedição de Certidão.
-
11/02/2019 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2019 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2019 11:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2019 11:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2019 18:48
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2019 18:48
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2019 18:48
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2019 18:48
Decisão
-
07/02/2019 18:47
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2019 18:47
Decisão
-
04/02/2019 13:42
Conclusos para decisão
-
04/02/2019 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2019 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2019 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2019 15:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/01/2019 15:14
Conclusos para despacho
-
23/12/2018 02:57
Suspensão do Prazo
-
19/12/2018 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2018 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2018 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2018 18:48
Proferido Despacho
-
13/12/2018 18:41
Conclusos para despacho
-
13/12/2018 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2018 13:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/11/2018 12:54
Expedição de Certidão.
-
07/11/2018 11:06
Expedição de Carta.
-
07/11/2018 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2018 11:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2018 17:57
Decisão
-
31/10/2018 18:32
Conclusos para decisão
-
29/10/2018 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2018 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2018 11:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2018 15:41
Decisão
-
24/10/2018 14:42
Conclusos para decisão
-
24/10/2018 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2018
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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