TJSP - 1000223-50.2025.8.26.0101
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cacapava
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000223-50.2025.8.26.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Adrienne Maira da Silva Oliveira - Diante do exposto e o que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para CONDENAR a ré ao pagamento em favor da autora, à título de danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária e juros de mora, a partir do arbitramento (trânsito em julgado); pondo fim a este feito com resolução de mérito, nos termos do disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
A correção monetária até 29/08/2024 se dará pela Tabela Prática do TJSP e os juros de mora serão de 1% ao mês.
A partir de 30/08/2024, a correção será pelo índice IPCA e os juros moratórios corresponderão à taxa SELIC deduzido o índice IPCA, conforme artigos 389 e 406 do Código Civil, alterados pela Lei nº 14.905/2024.
Se o caso, poderá o interessado utilizar a planilha de cálculos judiciais disponibilizada pelo TJSP, a qual contém opção compatível com a presente determinação.
Sem custas e honorários advocatícios (Artigo 55 da Lei 9.099/95).
Em caso de recurso, que deverá ser feito por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95) e no prazo de 10 (dez) dias, na forma do Comunicado Conjunto n. 373/2023, o recorrente deverá efetuar o recolhimento, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça: a) da taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 05 (cinco) UFESPs, por meio de guia DARE; b) da taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de guia DARE; c) das despesas processuais referente a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligência do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereços, editais, etc...), por guia FEDTJ, à exceção das diligências do sr.
Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas por guia GRD.
A planilha para cálculo do preparo pode ser acessada por meio do link: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilharRecursoInominado.xls.
Caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, Lei 9099/95).
Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se que a sua destruição poderá ser feita depois de decorridos noventa dias do arquivamento, nos termos do artigo 636 das NSCGJ, prazo em que os interessados poderão pedir a restituição de documentos.
Por fim, ficam cientificadas as partes de que todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados em dia útil (Lei 13.728/2018).
P.I.C. - ADV: FERNANDA CONCEIÇÃO DE LIMA SOUZA DA SILVA (OAB 358009/SP) -
20/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 10:48
Julgada Procedente em Parte a Ação
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30/05/2025 15:17
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 21:21
Juntada de Petição de Réplica
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13/05/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/05/2025 01:11
Juntada de Petição de contestação
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30/03/2025 05:49
Suspensão do Prazo
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11/03/2025 20:29
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 18:43
Expedição de Mandado.
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05/03/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 16:51
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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28/02/2025 16:08
Conclusos para despacho
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28/01/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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