TJSP - 1500168-74.2025.8.26.0252
1ª instância - Vara Unica de Ipaucu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500168-74.2025.8.26.0252 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DIOVANI HENRIQUE LEONEL DOS SANTOS -
Vistos.
Considerando Comunicado CG nº 78/2020 (A Corregedoria Geral da Justiça RECOMENDA aos Senhores Diretores dos Ofícios Judiciais com competência CRIMINAL o rigoroso cumprimento do disposto no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, com a redação da Lei n. 13.964, de 24 de dezembro de 2019 (decretada a prisão preventiva, deverá o emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 dias, mediante decisão fundamentada, sob pena de tornar a prisão ilegal), passo a reanálise da prisão preventiva.
De acordo com os elementos coligidos até o momento, não há qualquer fato novo apto a alterar a fundamentação exposta na r.
Decisão de fls. 60/67, que decretou a prisão preventiva do réu; isso porque o crime em tese praticado é grave, razão pela qual a manutenção da prisão interessa à garantia da ordem pública.
Destarte, a prisão cautelar subsiste visando a futura e eventual aplicação da lei penal, dada a pena mínima prevista ao delito em tese cometido a dar ensejo do cumprimento da pena em regime diferente do aberto.
Faz-se, portanto, necessária a cautelar em função de determinados objetivos que se relacionam à garantia da ordem pública, à conveniência da instrução criminal e à efetiva aplicação da lei penal (CPP, artigo 312).
Aliás, qualquer outra medida prevista no artigo 319 do CPP, eventualmente concedida, não atenderia às finalidades daqueles objetivos.
Desta forma, havendo fundamentação suficiente e presentes os requisitos autorizadores da decretação da prisão preventiva, é de rigor a manutenção da decisão que a decretou, descabendo a aplicação das novas medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319, do CPP.
Ante o exposto, mantenho a prisão preventiva em desfavor do réu DIOVANI HENRIQUE LEONEL DOS SANTOS.
Providencie-se a serventia a atualização da data de nova análise da prisão preventiva na FILA ACOMPANHAMENTO DA PREVENTIVA DECRETADA.
Deverá a serventia atentar ao Comunicado CG nº 78/2020 (A Corregedoria Geral da Justiça RECOMENDA aos Senhores Diretores dos Ofícios Judiciais com competência CRIMINAL o rigoroso cumprimento do disposto no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, com a redação da Lei n. 13.964, de 24 de dezembro de 2019 (decretada a prisão preventiva, deverá o emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 dias, mediante decisão fundamentada, sob pena de tornar a prisão ilegal).
Para tanto, no 85º dia da decretação da prisão, caberão aos Diretores dos respectivos Ofícios Judiciais, incontinenti, encaminhar os autos à conclusão do Meritíssimo Juiz de Direito).
Fls. 176: Reitere-se o ofício de fls. 170, datado de 23/06/2025, por meio do qual foi solicitada informação acerca da realização de diligência para obtenção das imagens das câmeras de segurança do local da apreensão do indiciado Diovani Henrique Leonel dos Santos, juntando-se, para tanto, cópia do termo de audiência de fls. 173.
Determino que a autoridade policial competente preste as informações requeridas no prazo legal, sob pena de responsabilidade por desobediência, devendo ser encaminhada cópia deste ofício à Delegacia Seccional de Ourinhos para ciência e acompanhamento.
Cumprida a diligência, dê-se vista ao Ministério Público.
Após, intime-se a defesa para apresentação de memoriais, no prazo legal.
Em seguida, retornem os autos conclusos para sentença.
Int. - ADV: EVANDRO VAZ DE ALMEIDA (OAB 298812/SP), FÁBIO CURY PIRES (OAB 360989/SP) -
01/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:46
Mantida a Prisão Preventiva
-
01/09/2025 11:13
Conclusos para decisão
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25/08/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 23:45
Suspensão do Prazo
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31/07/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 20:01
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/07/2025 08:01:00, Vara Única.
-
23/06/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2025 00:51
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 00:43
Expedição de Ofício.
-
18/06/2025 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 15:01
Não Concedida a Liberdade Provisória
-
11/06/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 15:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/06/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 09:45
Juntada de Mandado
-
29/05/2025 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 16:35
Expedição de Ofício.
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26/05/2025 16:34
Expedição de Ofício.
-
26/05/2025 16:34
Expedição de Ofício.
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26/05/2025 09:54
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 09:48
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 19:57
Recebida a denúncia
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19/05/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 12:11
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 10:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 01/07/2025 03:30:00, Vara Única.
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06/05/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 20:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 10:31
Conclusos para decisão
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09/04/2025 09:16
Conclusos para despacho
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07/04/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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06/04/2025 18:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/04/2025 18:21
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 14:49
Evoluída a classe de 280 para 300
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19/03/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 14:48
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 14:40
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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19/03/2025 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/03/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 12:30
Juntada de Petição de Denúncia
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19/03/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 09:25
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 19/03/2025 02:00:00, Vara Única.
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19/03/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 09:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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19/03/2025 09:06
Juntada de Ofício
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19/03/2025 09:01
Juntada de Certidão
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19/03/2025 08:59
Juntada de Certidão
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19/03/2025 08:59
Juntada de Certidão
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19/03/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 08:51
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 08:51
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 05:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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