TJSP - 1579697-51.2022.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 15:50
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
03/09/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 13:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1579697-51.2022.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Cons Metrop de Sao Paulo da Soc de Sao Vicente - Posto isso, ACOLHO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE e, em consequência, reconheço a imunidade para o exercício ora executado (2018), com a consequente EXTINÇÃO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a exequente ao pagamento das custas e despesas processuais, devidamente corrigidas desde os efetivos desembolsos, e honorários advocatícios, que fixo no piso legal do art. 85, § 3º, do Código de Processo Civil, devidamente corrigido até o efetivo pagamento, limitado ao montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Por fim, de modo a evitar a interposição de embargos de declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que os pedidos de ambas as partes foram apreciados.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a interposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, libere-se a penhora.
P.I.C. - ADV: MARCELO EDUARDO FERRAZ (OAB 170188/SP) -
25/08/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 23:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 15:05
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 14:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
-
07/12/2022 13:00
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
06/12/2022 11:44
Conclusos para despacho
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02/12/2022 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/11/2022 15:02
Expedição de Certidão.
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09/11/2022 15:00
Expedição de Carta.
-
09/11/2022 14:59
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
08/11/2022 12:36
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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