TJSP - 1007928-61.2019.8.26.0020
1ª instância - 4 Vara da Familia e Sucessoes do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 13:37
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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30/11/2023 21:18
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/11/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/11/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 17:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/08/2023 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Wander Zerbinati (OAB 191176/SP), Marcia Felix da Silva (OAB 88107/SP) Processo 1007928-61.2019.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sueli da Rocha - Reqdo: Marcos Vinicius de Almeida Orsalino -
Vistos. 1) Fls. 187/188: não há erro material a ser sanado.
Em primeiro lugar porque erro material é aquele facilmente perceptível a partir na redação da peça, a ser corrigido por não refletir o raciocínio desenvolvido pela decisão.
Pode se referir a troca de nomes, digitação incorreta de palavras, de números, além de erro de cálculos ou designação de uma pessoa como sendo outra.
Ademais, sob a invocação de erro material, pretende o peticionário sanar suposta omissão, porém após o decurso do prazo para embargos de declaração.
Ainda assim, tal omissão sequer inexistiu, pois, ao analisar o teor da inicial e da contestação, verifica-se que não há qualquer pedido ou discussão quanto à definição do regime de bens da união estável.
Portanto, uma vez que esta matéria não foi deduzida ou aventada pelas partes, esta não pode ser reconhecida de ofício, sob pena de violação ao princípio da adstrição (artigo 492 do CPC).
De todo modo, o regime de bens aplicável à união estável decorre diretamente da Lei e, por isso, sequer necessita ser expressamente mencionado pela sentença que declara a existência da união, ante o disposto no artigo 1.725 do Código Civil. 2) Retornem ao arquivo.
Int. -
24/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/07/2023 16:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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30/06/2023 13:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/04/2023 16:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/12/2022 23:46
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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15/12/2022 23:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/09/2020 10:44
Arquivado Definitivamente
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03/09/2020 10:44
Baixa Definitiva
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03/09/2020 10:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/08/2020 12:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/05/2020 22:23
Ato ordinatório praticado
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20/05/2020 23:11
Ato ordinatório praticado
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31/03/2020 03:03
Ato ordinatório praticado
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21/03/2020 03:04
Ato ordinatório praticado
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17/03/2020 01:30
Ato ordinatório praticado
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11/02/2020 23:20
Ato ordinatório praticado
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31/01/2020 16:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/01/2020 16:00
Ato ordinatório praticado
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21/01/2020 11:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/01/2020 09:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/01/2020 17:39
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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16/01/2020 15:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/01/2020 14:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/12/2019 17:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/12/2019 09:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/11/2019 13:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/11/2019 13:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/11/2019 13:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/11/2019 13:22
Mandado devolvido #{resultado}
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29/11/2019 13:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/11/2019 13:22
Mandado devolvido #{resultado}
-
29/11/2019 13:22
Mandado devolvido #{resultado}
-
29/11/2019 10:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/11/2019 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2019 15:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/11/2019 11:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/10/2019 17:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/09/2019 21:01
Ato ordinatório praticado
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04/09/2019 16:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/09/2019 16:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/09/2019 16:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/09/2019 09:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/09/2019 11:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/08/2019 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/08/2019 14:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/07/2019 14:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/07/2019 11:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/07/2019 11:31
Ato ordinatório praticado
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15/07/2019 16:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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