TJSP - 1037236-32.2025.8.26.0506
1ª instância - Vara Unica de Santa Rosa de Viterbo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 09:50
Expedição de Carta.
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11/09/2025 09:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1037236-32.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Nilson Mota da Silva - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 09/10/2025 às 13:30h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Santa Rosa de Viterbo, Rua Francisco Carvalho de Andrade, 121, Sala de Audiência da Vara única, Centro, 14270-000, Santa Rosa de Viterbo, (16) 3954-9203, [email protected].
Santa Rosa de Viterbo.
Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP) -
08/09/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 10:44
Expedição de Carta.
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08/09/2025 10:39
Ato ordinatório
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08/09/2025 10:36
Audiência do art. 334 CPC conduzida por Juiz(a) designada para 09/10/2025 01:30:00 Vara Única. .
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08/09/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1037236-32.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Nilson Mota da Silva - 1.
Fls. 73/77: ciente da juntada de representação processual com firma reconhecida (fl. 22). 1.1.
Houve deferimento de justiça gratuita ao autor e indeferimento da tutela de urgência às fls. 61/62. 2.
Diante da intenção da autora na tentativa de conciliação (item 5, fl. 20), proceda a serventia à designação de sessão conciliatória, nos termos das disposições do novo CPC (art. 334 e parágrafos do CPC em vigor). 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 5.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 6.
Int./dil. - ADV: PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP) -
01/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 11:25
Recebida a Petição Inicial
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14/08/2025 16:38
Conclusos para decisão
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13/08/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2025 13:47
Conclusos para decisão
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06/08/2025 15:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/08/2025 15:09
Recebidos os autos do Outro Foro
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06/08/2025 15:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/07/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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29/07/2025 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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29/07/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/07/2025 16:30
Conclusos para decisão
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28/07/2025 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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