TJSP - 1006202-87.2024.8.26.0663
1ª instância - 01 Civel de Votorantim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006202-87.2024.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Sustação/Alteração de Leilão - Luciano Cassiano - - Gleicy Ferreira de Assis da Silva Cassiano -
Vistos.
Diante do elevado número de distribuições diárias na Comarca e do congestionamento da pauta do CEJUSC, em respeito ao princípio da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF/88) e com fundamento no art. 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, deixo de designar a audiência de conciliação, que terá analisada sua conveniência em momento oportuno, a depender da especificidade do caso e argumentos das partes, como também da real intenção dos litigantes quanto à sua realização.
O presente pedido visa a nulidade do leilão extrajudicial do imóvel de propriedade da parte autora, o qual foi dado em garantia a contrato de empréstimo, sob a alegação de ausência de intimação para purga da mora, bem como para exercer o direito de preferência, além de não ter havido observância ao prazo mínimo de 15 dias entre as datas designadas para os leilões, conforme dispõe a Lei nº 9.514/97.
A tutela de urgência não merece deferimento, pois não se vislumbra a probabilidade do direito invocado, já que a inadimplência é incontroversa e também não se encontram demonstrados vícios a obstar eventual consolidação da propriedade, uma vez que, à princípio, os trâmites legais foram observados, diante do que consta no edital de fls. 64/68, bem como da matrícula do imóvel de fls. 59/63.
Ademais, a questão depende de dilação probatória, em respeito ao contraditório e ampla defesa.
Insta, constar, desde já, que é ônus do devedor informar ao credor fiduciário sobre eventual alteração de seu domicílio.
Assim, indefiro a tutela de urgência pretendida.
Cite-se, anotando-se que o prazo para eventual contestação é de 15 (quinze) dias, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Havendo requerimento, caso a parte ré não seja encontrada, proceda-se à pesquisa por meio dos sistemas instalados nesta Vara, apenas aos fins de localização de seu endereço, mediante o recolhimento da taxa pertinente, se necessário.
Cumpra-se nos termos da lei.
Int. - ADV: ROBSON GERALDO COSTA (OAB 237928/SP), ROBSON GERALDO COSTA (OAB 237928/SP) -
02/09/2025 14:13
Juntada de Certidão
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02/09/2025 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 10:43
Expedição de Carta.
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02/09/2025 10:42
Recebida a Petição Inicial
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28/08/2025 17:28
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 08:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/06/2025 18:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 14:07
Determinada a emenda à inicial
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09/06/2025 15:42
Conclusos para despacho
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09/06/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2025 09:30
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 17:28
Autos no Prazo
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27/03/2025 09:27
Autos no Prazo
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27/03/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2025 17:20
Conclusos para despacho
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18/03/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2025 18:23
Conclusos para despacho
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27/02/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/02/2025 14:43
Conclusos para despacho
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28/01/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 06:11
Conclusos para despacho
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02/12/2024 22:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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