TJSP - 1056783-92.2024.8.26.0506
1ª instância - 06 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1056783-92.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Casa do Lenhador Maquinas e Equipamentos Agricolas Ltda -
Vistos. 1) Fls. 67/68: Indefiro a citação por edital, eis que não realizada qualquer diligência para localização de possíveis endereços do executado, não se podendo considerar o réu, portanto, em local ignorado ou incerto, observado o disposto pelo art. 256, §3º, do Código de Processo Civil. 2) Quanto ao pedido de retificação do polo passivo para inclusão da pessoa física titular da empresa executada, o pedido comporta acolhimento, eis que, conforme ficha cadastral de fls. 20/21, a executada constituía-se como mero registro de empresário individual.
Como se sabe, por inexistir personalidade jurídica própria do empreendedor individual, sendo este mera representação para fins empresariais da própria pessoa física que exerce a atividade empresária, devem os bens de seu titular responder pelas obrigações contraídas pela executada.
Com efeito, o cadastro no CNPJ, destinado eminentemente a fins fiscais, não é apto a constituir personalidade jurídica própria a ensejar a separação patrimonial, sendo desnecessária, portanto, a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Assim, defiro a inclusão da pessoa natural Aziz Miguel Bittar, titular do registro de empresário, no polo passivo da demanda, observada sua qualificação às fls. 20.
Providencie a Serventia sua inclusão no cadastro de partes do feito no sistema informatizado. 3) Sem prejuízo da posterior reanálise da questão, indefiro por ora a imediata realização de diligências para arresto de bens e valores de titularidade da pessoa natural acima indicada, tendo em vista o deferimento nesta mesma decisão de sua inclusão no polo passivo da demanda, exigindo-se a prévia tentativa de sua citação, em conformidade com o disposto pelo art. 830 do Código de Processo Civil. 4) Em prosseguimento, manifeste-se a parte exequente, em 15 (quinze) dias, promovendo a citação da parte executada ou as diligências necessárias à sua localização, com o recolhimento das custas pertinentes. 5) Em caso de inércia do credor, aguarde-se provocação em arquivo.
Intime-se. - ADV: LORRAYNE DA SILVA BOMBONATO REIS (OAB 520097/SP) -
02/09/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 13:38
Conclusos para decisão
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07/07/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 11:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/06/2025 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/05/2025 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/05/2025 09:01
Juntada de Certidão
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09/05/2025 09:00
Juntada de Certidão
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08/05/2025 20:22
Expedição de Carta.
-
08/05/2025 20:21
Expedição de Carta.
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08/05/2025 16:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/04/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 07:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/04/2025 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/03/2025 06:05
Juntada de Certidão
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21/03/2025 13:37
Expedição de Carta.
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20/03/2025 16:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/03/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 15:35
Determinada a emenda à inicial
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14/02/2025 15:14
Conclusos para despacho
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14/02/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/10/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 12:10
Conclusos para despacho
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17/10/2024 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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