TJSP - 1049089-46.2022.8.26.0602
1ª instância - 05 Civel de Sorocaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 21:53
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 10:17
Petição Juntada
-
17/04/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 13:33
Remetido ao DJE
-
16/04/2025 13:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2025 11:26
Petição Juntada
-
13/01/2025 11:16
Pedido de Habilitação Juntado
-
19/12/2024 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 10:35
Remetido ao DJE
-
18/12/2024 09:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2024 09:55
Realizado cálculo de custas
-
22/10/2024 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 10:34
Remetido ao DJE
-
21/10/2024 09:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/10/2024 16:03
Certidão de Cartório Expedida
-
23/09/2024 14:56
Certidão de Cartório Expedida
-
17/09/2024 14:04
Trânsito em Julgado às partes
-
14/08/2024 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 05:56
Remetido ao DJE
-
12/08/2024 17:23
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
07/08/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 23:36
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
18/07/2024 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 05:52
Remetido ao DJE
-
16/07/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 23:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
21/06/2024 16:57
Certidão de Cartório Expedida
-
20/06/2024 16:52
Ofício Expedido
-
13/06/2024 11:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/06/2024 10:17
Petição Juntada
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16/05/2024 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 12:04
Remetido ao DJE
-
15/05/2024 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2024 16:53
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
25/03/2024 14:35
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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22/03/2024 19:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 05:37
Remetido ao DJE
-
20/03/2024 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2024 20:08
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 11:28
Mudança de Magistrado
-
02/01/2024 17:05
Petição Juntada
-
28/11/2023 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 10:35
Remetido ao DJE
-
27/11/2023 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2023 08:14
Contrarrazões Juntada
-
06/10/2023 14:37
Protocolo Juntado
-
22/09/2023 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 06:21
Remetido ao DJE
-
20/09/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 14:05
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 06:24
Apelação/Razões Juntada
-
08/09/2023 17:46
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
24/08/2023 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Kaschny Bastian (OAB 266795/SP), Fabio Nicaretta (OAB 311190/SP) Processo 1049089-46.2022.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Juliana Ferreira Martins Viotto - Reqdo: Nubank S/A (Nu Pagamentos S.a., Nubank Nu Financeira S.a - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para: A) DECLARAR a inexistência do contrato nº 0131620440963676216485879687820182377635 (fls. 57/65) e a inexigibilidade dos débitos correspondentes, com o retorno das partes ao status quo ante, mediante compensação de valores, TORNANDO DEFINITIVA a tutela de urgência concedida a fl. 81; B) CONDENAR a parte requerida pagar à parte autora, solidariamente, a quantia de R$ 10.413,98, corrigidos monetariamente (Tabela Prática TJSP) e com juros de mora de 1% ao mês, ambos desde a data das transferências indevidas (25/08/2022); C) CONDENAR a parte requerida a pagar à parte autor, solidariamente, a quantia de R$ 6.000,00, como indenização por danos morais, com juros moratórios de 1% ao mês desde o evento danoso (data de celebração do contrato fraudulento), e correção monetária (Tabela Prática TJSP) a partir da data desta sentença.
Assim o faço para JULGAR EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Proceda a z. serventia à verificação do cumprimento da decisão que deferiu a tutela de urgência a fl. 81.
Diante da sucumbência em maior parte, condeno exclusivamente a parte requerida a pagar custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% do valor da condenação somado ao valor do contrato inexistente, ex vi do artigo 85, § 2º e artigo 86, parágrafo único, ambos do CPC.
Havendo recurso, intime-se a parte contraria para oferecer contrarrazões em 15 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao E.
TJSP, com as providências, anotações e cautelas de praxe.
Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I.C.
Sorocaba, 22 de agosto de 2023. -
23/08/2023 00:23
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 15:57
Julgada Procedente a Ação
-
08/08/2023 08:58
Mudança de Magistrado
-
08/08/2023 08:55
Conclusos para Sentença
-
07/08/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2023 06:47
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
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14/07/2023 08:42
Conclusos para Sentença
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13/07/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 11:27
Petição Juntada
-
02/06/2023 13:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2023 00:37
Remetido ao DJE
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31/05/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 09:31
Conclusos para despacho
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29/05/2023 14:02
Conclusos para despacho
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29/04/2023 07:26
Réplica Juntada
-
13/04/2023 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2023 00:18
Remetido ao DJE
-
11/04/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 16:07
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 13:16
Contestação Juntada
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07/02/2023 10:32
AR Positivo Juntado
-
07/02/2023 10:32
AR Positivo Juntado
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13/01/2023 19:04
Carta Expedida
-
13/01/2023 19:04
Carta Expedida
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11/01/2023 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2023 00:17
Remetido ao DJE
-
09/01/2023 17:11
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
09/01/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 15:26
Certidão de Cartório Expedida
-
23/12/2022 14:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2022
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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