TJSP - 1053928-78.2023.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2024 10:19
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2024 03:57
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 23:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/02/2024 18:20
Julgado improcedente o pedido
-
14/12/2023 08:25
Conclusos para julgamento
-
12/12/2023 20:02
Juntada de Petição de Réplica
-
28/11/2023 22:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/11/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 09:15
Conclusos para julgamento
-
06/10/2023 18:34
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2023 22:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 06:55
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2023 23:07
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 10:28
Conclusos para decisão
-
02/09/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elaine Rojo (OAB 366034/SP), Maria de Lourdes Martins Rulo (OAB 382231/SP) Processo 1053928-78.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Celia Regina de Lima -
Vistos.
Deverá a parte autora apresentar planilha pormenorizada do débito e da evolução da dívida, esclarecendo quais verbas acrescentou e como alcançou o valor apontado, de forma clara e objetiva.
Para isso, deve indicar: o índice de correção monetária adotado; os juros aplicados e as respectivas taxas; o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; dentre outras informações que entender pertinentes ao cálculo.
Deve também incluir as doze parcelas vincendas, de modo a atender a previsão contida no art. 2º, parágrafo 2º da Lei 12.153/09.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção da ação.
Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Intime-se. -
29/08/2023 22:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 09:25
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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