TJSP - 1001874-09.2024.8.26.0116
1ª instância - 01 Cumulativa de Campos do Jordao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 13:38
Trânsito em Julgado às partes
-
22/08/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001874-09.2024.8.26.0116 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Maschio Pionorio Sociedade Individual de Advocacia - Fernanda de Oliveira Faria -
Vistos.
Ante a satisfação da obrigação noticiado à fls. 69, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Por ausência de interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado, fazendo-se constar a presente data.
Se o caso, intime-se a parte executada para pagamento das custas finais, apurando-se e publicando-se juntamente com a sentença.
Fixo o prazo de 05 dias, após o que deverá haver expedição de certidão para inscrição em dívida ativa.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.
R.
I. - ADV: VAGNER MASCHIO PIONÓRIO (OAB 392189/SP), FERNANDA DE OLIVEIRA FARIA (OAB 175948/SP) -
21/08/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:49
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
20/08/2025 11:16
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 08:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2025 09:40
Suspensão do Prazo
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03/05/2025 23:36
Suspensão do Prazo
-
16/02/2025 01:55
Suspensão do Prazo
-
20/12/2024 23:09
Suspensão do Prazo
-
15/12/2024 00:11
Suspensão do Prazo
-
27/10/2024 02:57
Suspensão do Prazo
-
03/10/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 15:38
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
03/10/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 09:48
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2024 10:06
Juntada de Certidão
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30/08/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2024 16:51
Expedição de Carta.
-
30/08/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 14:27
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/08/2024 10:02
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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