TJSP - 0023824-52.2025.8.26.0053
1ª instância - 12 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:33
Autos no Prazo
-
26/08/2025 12:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0023824-52.2025.8.26.0053 (processo principal 1018022-95.2021.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Extinção do Crédito Tributário - Pg Products Industria e Comercio de Vidr -
Vistos.
Observo que o exequente recolheu R$ 118,83 em guia DARE (fls. 04).
Entretanto, o valor mínimo para instauração da fase de Cumprimento de Sentença é de 5 UFESPs, conforte Art. 4°, §1° da Lei Estadual nº 11.608/03.
Considerando que para o exercício de 2025 cada UFESP corresponde a 37,02, cabe ao exequente recolher o valor mínimo de 5 UFESPs, totalizando R$ 185,10.
Assim, defiro o prazo complementar de 15 (quinze) dias para que o exequente complemente as custas necessárias à instauração do cumprimento de obrigação de pagar.
Após, tornem conclusos para intimação da executada.
Intimem-se. - ADV: WALTER CARLOS CARDOSO HENRIQUE (OAB 128600/SP), AUGUSTO FAUVEL DE MORAES (OAB 202052/SP), MICHELLE DE CARVALHO CASALE FAUVEL (OAB 273650/SP), ANA CAROLINA NUNES TROFINO (OAB 406689/SP) -
25/08/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:25
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
25/08/2025 12:08
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 11:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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