TJSP - 1012582-72.2022.8.26.0348
1ª instância - 02 Civel de Maua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 10:04
Determinada a citação
-
04/09/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012582-72.2022.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada. -
Vistos.
Recebo a petição de fls 419/421 e 438/440 como emenda à petição inicial, convertendo-se o feito de Ação de Busca e Apreensão para Execução de Título Extrajudicial.
Procedo à necessárias anotações junto ao sistema (classe e valor da causa).
Providencie o exequente o recolhimento das custas para fins de citação do executado.
Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Não sendo localizado o executado, fica desde já determinada a intimação do exequente para que, em 5 dias, diga em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X do CPC.
ART. 828-A DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto.
O valor da causa é R$ .
ARISP - A pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça gratuita pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.Br/ A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC.
Não sendo encontrados bens e não sendo recolhidas custas necessárias para a realização das diligências acima mencionadas nem comprovada a sua solicitação tempestiva, pelo exequente, a presente ação será extinta nos termos do art. 485, X do CPC.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.
Servirá o presente, também, assinado digitalmente, como ofício para inscrição do nome do executado em cadastros de inadimplentes, observando-se que a inscrição perdurará até que haja integral pagamento ou garantia da execução, com fundamento nos arts. 782, §§3º e 4º, do CPC Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. - ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 411268/SP) -
02/09/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 10:09
Evoluída a classe de 81 para 12154
-
15/08/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
06/07/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 11:02
Concedida a Dilação de Prazo
-
03/06/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 17:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 12:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 10:29
Ato ordinatório
-
13/03/2025 10:26
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 09:01
Ato ordinatório
-
30/01/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 09:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2025 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2024 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2024 16:27
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 17:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 13:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/10/2024 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 09:48
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 11:33
Ato ordinatório
-
21/08/2024 11:32
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 12:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2024 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2024 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 16:15
Ato ordinatório
-
18/06/2024 16:14
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 08:09
Ato ordinatório
-
05/06/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 17:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2024 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2024 00:35
Suspensão do Prazo
-
05/03/2024 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 11:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/03/2024 11:29
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 12:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2024 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2023 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/12/2023 16:18
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2023 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2023 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 10:11
Ato ordinatório
-
17/11/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2023 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2023 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2023 16:50
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2023 12:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2023 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2023 09:27
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2023 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2023 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2023 05:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2023 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2023 06:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2023 06:24
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2023 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2023 09:27
Concedida a Dilação de Prazo
-
12/04/2023 15:57
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 07:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2023 14:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2023 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2023 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2023 15:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2023 15:17
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2023 14:31
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2023 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2023 13:21
Ato ordinatório
-
11/01/2023 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2022 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2022 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2022 09:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2022 09:25
Expedição de Mandado.
-
17/10/2022 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2022 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/10/2022 17:08
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 16:23
Concedida a Medida Liminar
-
10/10/2022 16:12
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2022 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2022 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2022 12:31
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
04/10/2022 16:37
Conclusos para decisão
-
30/09/2022 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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