TJSP - 1000788-61.2024.8.26.0129
1ª instância - 01 Cumulativa de Casa Branca
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 04:05
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 16:40
Expedição de Carta.
-
02/09/2025 16:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000788-61.2024.8.26.0129 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fonseca Supermercados Ltda -
Vistos.
Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros em nome da pessoa física, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, até o valor indicado na execução, pelo sistema SisbaJud, com reiteração automática da ordem pelo período máximo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo 30 (trinta) dias, contados do protocolo, os autos deverão ser encaminhados à fila "Sisbajud - Ag.
Resposta" para verificação do resultado.
Após, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC).
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo bloqueio de valores excedentes, à míngua de outros parâmetros deverá ser observada a ordem de respostas apresentadas pelo sistema, mantendo-se a primeira conta, e, assim, sucessivamente, até atingir o valor total do débito,caso em que a quantia bloqueada a maior deverá ser imediatamente liberada, independentemente de nova conclusão.
Intime(m)-se. (NOTA DE CARTÓRIO: no prazo de 05 dias a parte exequente deverá recolher as custas para intimação pessoal da parte executada acerca do bloqueio de valores realizado nos autos.
Valor bloquado = R$ 2.320,16 - fls. 72/74) - ADV: CARLOS FERREIRA DA COSTA NETO (OAB 346902/SP), FLAVIO LUIS RODRIGUES BARROS (OAB 321057/SP) -
28/08/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 11:14
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/07/2025 16:57
Bloqueio/penhora on line
-
24/06/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
27/04/2025 07:11
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 13:07
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line - Firma Individual
-
24/03/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 03:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 11:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/12/2024.
-
21/10/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 16:04
Bloqueio/penhora on line
-
05/09/2024 10:58
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 10:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2024 10:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 17:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/06/2024 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 16:35
Juntada de Mandado
-
20/06/2024 14:42
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 15:59
Recebida a Petição Inicial
-
08/05/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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