TJSP - 1000907-85.2025.8.26.0032
1ª instância - 03 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000907-85.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Cleberson William de Morais - FACTA FINANCEIRA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Ante o exposto e considerando o que mais consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e declaro extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Arcará o autor com o pagamento das custas, despesas processuais, além de honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa, suspensa a cobrança por se tratar de parte beneficiária da gratuidade de justiça.
Ficam as partes cientes, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou manifestamente protelatórios sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Condeno o autor, ainda, a pagar à parte adversa o valor correspondente a 3% do valor da causa, em decorrência da caracterização da litigância de má-fé.
Com o trânsito em julgado, sem alterações para as partes, arquivem-se os autos digitais, dando-se baixa no distribuidor.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ANDERSON CORREIA DOS SANTOS (OAB 423760/SP) -
01/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:43
Julgada improcedente a ação
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24/07/2025 15:36
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 15:20
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 19:55
Juntada de Petição de Réplica
-
22/03/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 16:03
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
20/03/2025 15:34
Conclusos para decisão
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13/03/2025 08:55
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2025 06:04
Juntada de Certidão
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21/02/2025 12:50
Expedição de Carta.
-
14/02/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 15:15
Recebida a Petição Inicial
-
23/01/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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