TJSP - 3005928-07.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcia Regina Dalla Dea Barone
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:47
Expedição de Aviso de Recebimento
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05/09/2025 12:43
Prazo
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05/09/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 3005928-07.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Autor: Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Agudos - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Agudos - Magistrado(a) Marcia Dalla Déa Barone - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE.
V.U. - DIREITO CONSTITUCIONAL.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
SUBSÍDIOS DE VEREADORES.
PEDIDO JULGADO PROCEDENTE.I. CASO EM EXAMEAÇÃO DIRETA AJUIZADA PELO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA VISANDO A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS N. 5.717/2023 E N. 5.830/2024 DO MUNICÍPIO DE AGUDOS, QUE DISPÕEM SOBRE A REPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA NOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES MUNICIPAIS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) A INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DAS LEIS POR TRATAREM DE SUBSÍDIOS DE VEREADORES POR MEIO DE LEI, QUANDO O INSTRUMENTO ADEQUADO SERIA RESOLUÇÃO, VIOLANDO O PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES; (II) A INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL POR OFENSA À REGRA DA ANTERIORIDADE DA LEGISLATURA.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
AS LEIS IMPUGNADAS INSTITUÍRAM REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, O QUE DEVE SER FEITO POR RESOLUÇÃO, NÃO POR LEI, CONFIGURANDO VÍCIO FORMAL.4.
A EDIÇÃO DE LEI ORDINÁRIA PARA MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA CÂMARA LEGISLATIVA VIOLA O PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA E HARMONIA ENTRE OS PODERES.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.TESE DE JULGAMENTO: 1.
VÍCIO FORMAL NA FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS DE VEREADORES POR LEI. 2.
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES.LEGISLAÇÃO CITADA:CF/1988, ARTS. 2º, 29, V E VI, 37, XIII, 39, § 4º.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2324157-90.2024.8.26.0000, REL.
NUEVO CAMPOS, ÓRGÃO ESPECIAL, J. 30/04/2025.TJSP, DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2309105-54.2024.8.26.0000, REL.
ADEMIR BENEDITO, ÓRGÃO ESPECIAL, J. 05/02/2025.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Orlando Zanetta Junior (OAB: 223156/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309 -
02/09/2025 18:26
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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29/08/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:30
Ciência de acórdão - Prazo - 15 dias
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28/08/2025 17:03
Acórdão registrado
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28/08/2025 15:46
AcórdãoFinalizado
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28/08/2025 09:27
Documento Finalizado
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27/08/2025 13:30
Procedência
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27/08/2025 13:30
Julgado
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13/08/2025 17:37
Ato ordinatório
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13/08/2025 10:05
Inclusão em Pauta
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31/07/2025 15:42
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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31/07/2025 15:34
Despacho À Mesa
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28/07/2025 16:18
Conclusos para decisão
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28/07/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2025 07:40
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 13:08
Parecer - Prazo - 15 Dias
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15/07/2025 13:06
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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26/06/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 07:12
AR Positivo Juntado
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29/05/2025 07:12
AR Positivo Juntado
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26/05/2025 14:55
Prazo
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26/05/2025 10:27
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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19/05/2025 06:41
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 12:04
Expedição de Aviso de Recebimento
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15/05/2025 12:04
Expedição de Aviso de Recebimento
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14/05/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 13:54
Prazo Intimação - 15 Dias
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13/05/2025 00:00
Publicado em
-
12/05/2025 10:37
Prazo
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12/05/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 00:00
Publicado em
-
09/05/2025 00:00
Publicado em
-
08/05/2025 19:49
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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08/05/2025 19:27
Despacho
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08/05/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 09:01
Expedido Termo de Intimação
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08/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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07/05/2025 16:14
Conclusos para decisão
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07/05/2025 16:07
Distribuído por sorteio
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07/05/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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06/05/2025 18:15
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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