TJSP - 2157420-97.2024.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcia Regina Dalla Dea Barone
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:47
Expedição de Aviso de Recebimento
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05/09/2025 12:43
Prazo
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05/09/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2157420-97.2024.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Autor: Prefeito do Município de Mirassol - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Mirassol - Magistrado(a) José Carlos Ferreira Alves - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO.
V.U. - EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
DESENVOLVIMENTO URBANO.
PEDIDO JULGADO PROCEDENTE.I.
CASO EM EXAME1.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PROPOSTA PELO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL CONTRA A LEI MUNICIPAL N.º 4.710/23, QUE ALTERA O ZONEAMENTO URBANO, AUTORIZANDO A INSTALAÇÃO DE COMÉRCIO E SERVIÇOS NA “RUA JACY FERREIRA TORRES”.
O AUTOR DEFENDE A EXISTÊNCIA DE VÍCIO DE INICIATIVA, POR OFENSA À COMPETÊNCIA LEGISLATIVA RESERVADA EXCLUSIVAMENTE AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, BEM COMO ALEGA QUE A LEI FOI APROVADA SEM A DEVIDA PARTICIPAÇÃO DE ENTIDADES COMUNITÁRIAS E SEM ESTUDOS TÉCNICOS ADEQUADOS, VIOLANDO A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A CONSTITUCIONALIDADE DA LEI MUNICIPAL N.º 4.710/23, CONSIDERANDO POSSÍVEL VÍCIO DE INICIATIVA E SUPOSTA AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA E DE ESTUDOS TÉCNICOS NO PROCESSO LEGISLATIVO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
TEMA 917 DO STF NÃO FOI VIOLADO.4.
A INOVAÇÃO LEGISLATIVA FOI DESACOMPANHADA DE ESTUDOS TÉCNICOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR, VIOLANDO O ARTIGO 180, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, QUE EXIGE A PARTICIPAÇÃO DAS ENTIDADES COMUNITÁRIAS NO DESENVOLVIMENTO URBANO.5.
A NORMA IMPUGNADA DECORREU DE PROCESSO LEGISLATIVO FALHO, COMPROMETENDO SUA VALIDADE E LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
PEDIDO JULGADO PROCEDENTE, DECLARANDO A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI MUNICIPAL DE MIRASSOL N.º 4.710/23, COM MODULAÇÃO DOS EFEITOS EM 180 DIAS.TESE DE JULGAMENTO: “1.
A PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA É IMPRESCINDÍVEL EM TODAS AS FASES DO PROCESSO LEGISLATIVO QUE TRATA DE DESENVOLVIMENTO URBANO”; “2.
A AUSÊNCIA DE ESTUDOS TÉCNICOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR COMPROMETE A VALIDADE DE NORMAS URBANÍSTICAS”.LEGISLAÇÃO CITADA:CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, ART. 180, INC.
II; ART. 191.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, ÓRGÃO ESPECIAL DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 2195581-79.2024.8.26.0000, REL.
AFONSO FARO JR., J. 27/11/2024.DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 2287570-06.2023.8.26.0000, REL.
DAMIÃO COGAN, J. 04/09/2024.DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 2048131-35.2024.8.26.0000, REL.
ADEMIR BENEDITO, J. 26/06/2024.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Silmara de Freitas Baptista (OAB: 156227/SP) (Procurador) - Lucas Euzebio Calijuri (OAB: 272795/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309 -
26/08/2025 16:18
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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22/08/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 16:24
Ciência de acórdão - Prazo - 15 dias
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21/08/2025 19:02
Acórdão registrado
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21/08/2025 18:19
AcórdãoFinalizado
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21/08/2025 10:50
Documento Finalizado
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20/08/2025 13:30
Procedência
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20/08/2025 13:30
Julgado
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06/08/2025 16:51
Ato ordinatório
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06/08/2025 16:17
Inclusão em Pauta
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18/07/2025 11:56
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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18/07/2025 11:48
Despacho À Mesa
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14/08/2024 18:52
Conclusos para decisão
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14/08/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 00:32
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 10:12
Parecer - Prazo - 15 Dias
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15/07/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 12:15
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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29/06/2024 07:00
AR Positivo Juntado
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19/06/2024 14:35
Prazo
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18/06/2024 08:36
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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17/06/2024 10:42
Expedição de Aviso de Recebimento
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13/06/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 11:08
Prazo Intimação - 15 Dias
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06/06/2024 00:00
Publicado em
-
06/06/2024 00:00
Publicado em
-
06/06/2024 00:00
Publicado em
-
05/06/2024 09:16
Prazo
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05/06/2024 09:08
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 14:09
E-mail expedido juntado
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04/06/2024 11:38
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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04/06/2024 11:09
Despacho
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04/06/2024 00:00
Conclusos para decisão
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03/06/2024 16:11
Conclusos para decisão
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03/06/2024 16:03
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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03/06/2024 16:03
Distribuído por sorteio
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03/06/2024 14:49
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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03/06/2024 14:35
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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