TJSP - 1070421-33.2023.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Pimentel Tamassia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 07:11
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 16:22
Prazo Intimação - 30 Dias
-
02/09/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1070421-33.2023.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Sindsaúde - Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Saúde de Sp. - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Negaram provimento aos recursos de apelação, e deram provimento em parte à remessa necessária.
V.
U.
Sustentou oralmente o Dr.
Danton Gabriel Pain - DIREITO ADMINISTRATIVO RECURSOS DE APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA AÇÃO CIVIL PÚBLICA REALIZAÇÃO DOS CONCURSOS DE PROMOÇÃO PREVISTOS NA LCE Nº 1.157/2011 E NOS DECRETOS ESTADUAIS Nº 57.883/2012 E Nº 68.827/2024 SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DESPROVIMENTO DOS APELOS E PARCIAL PROVIMENTO DO REEXAME NECESSÁRIO.1.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO SINDSAÚDE PREORDENADA À REALIZAÇÃO, PELO ENTE PÚBLICO ESTADUAL, DOS CONCURSOS DE PROMOÇÃO PREVISTOS NA LCE Nº 1.157/2011.2.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
REMESSA NECESSÁRIA E IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES.3. 3.1.
EDIÇÃO DECRETO ESTADUAL Nº 68.827, EM 04 DE SETEMBRO DE 2024, APÓS O SENTENCIAMENTO DO FEITO, QUE É FATO RELEVANTE A SER CONSIDERADO POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DOS RECURSOS.3.2.
DESCUMPRIMENTO DO PRAZO DE 150 DIAS PARA INÍCIO DO PRIMEIRO CONCURSO DE PROMOÇÃO QUE AFASTA A ALEGAÇÃO DE PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO, PORQUANTO PERSISTE A INAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL EM PROCEDER À PROMOÇÃO PREVISTA EM LEI.4. 4.1.
A LCE Nº 1.157/2011 INSTITUIU PLANO DE CARGOS, VENCIMENTOS E SALÁRIOS APLICÁVEL AOS SERVIDORES DAS SECRETARIAS DE ESTADO, DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO E DAS AUTARQUIAS E FOI PARCIALMENTE REGULAMENTADA, DE INÍCIO, PELO DECRETO ESTADUAL Nº 57.883/2012, E, EM SEGUIDA, PELO DECRETO ESTADUAL Nº 68.827/2024, QUE INSERIRAM A OBRIGAÇÃO DE REALIZAÇÃO DOS CONCURSOS DE PROMOÇÃO COM DETERMINADA PERIODICIDADE.
DETERMINAÇÃO, CONSTANTE DE REGULAMENTO EXPEDIDO PELO PRÓPRIO ESTADO DE SÃO PAULO, A QUE NÃO SE DEU CUMPRIMENTO.
VIOLAÇÃO AO DEVER DE NÃO ATUAÇÃO CONTRADITÓRIA (VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM) E INCORRÊNCIA EM INSEGURANÇA JURÍDICA.
NORMA VIGENTE E QUE DEVE SER IMPLEMENTADA. É PACÍFICA A POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE POLÍTICAS PÚBLICAS PELO PODER JUDICIÁRIO.
QUESTÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE NÃO PODEM SER APRESENTADAS COMO IMPEDIMENTOS À PLENA IMPLEMENTAÇÃO DO COMANDO NORMATIVO, POIS A PRÓPRIA LCE Nº 1.157/2011, EM SEU ART. 76, ESTABELECEU FONTE DE CUSTEIO PARA AS DESPESAS DECORRENTES DAS SUAS DISPOSIÇÕES.4.2.
POR OUTRO LADO, MOSTRA-SE IMPOSSÍVEL DETERMINAR O PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DECORRENTES DO RECONHECIMENTO DO PEDIDO PRINCIPAL AOS SERVIDORES SUBSTITUÍDOS.
DECISÃO JUDICIAL QUE SE RESTRINGE À REALIZAÇÃO DOS CONCURSOS DE PROMOÇÃO, ANTE A IMPOSSIBILIDADE DE SE SABER QUAIS SERVIDORES SERÃO BENEFICIADOS E SE ESTES IMPLEMENTARAM TODOS OS REQUISITOS PREVISTOS NA LCE Nº 1.157/2011 PARA SUAS RESPECTIVAS PROMOÇÕES.
AÇÃO QUE VERSA SOBRE DIREITOS COLETIVOS STRICTO SENSU.
EVENTUAIS VIOLAÇÕES A DIREITOS INDIVIDUAIS PODEM ENSEJAR O AJUIZAMENTO DE AÇÕES PELOS SERVIDORES QUE SE CONSIDEREM PREJUDICADOS.5.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA, APENAS E TÃO SOMENTE PARA QUE SEJA OBSERVADA A PERIODICIDADE TRIENAL PARA REALIZAÇÃO DOS CONCURSOS DE PROMOÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO ESTADUAL Nº 68.827/2024.
RECURSOS DE APELAÇÃO DESPROVIDOS E REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDA.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP) - Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB: 116800/SP) - João Marcelo Gomes (OAB: 464148/SP) (Procurador) - Eduardo Henrique Santos Cunha (OAB: 430445/SP) (Procurador) - 1º andar -
29/08/2025 13:03
Acórdão registrado
-
29/08/2025 11:30
AcórdãoFinalizado
-
26/08/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 09:30
Provimento em Parte
-
26/08/2025 09:30
Julgado
-
15/08/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 12:23
Expedido Termo de Intimação
-
14/08/2025 14:45
Ato ordinatório
-
06/08/2025 16:30
Inclusão em Pauta
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05/08/2025 10:08
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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04/08/2025 17:28
Despacho À Mesa
-
26/06/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 12:26
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 00:00
Publicado em
-
03/06/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 13:25
Prazo Intimação - 10 Dias
-
03/06/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 12:33
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
28/05/2025 12:10
Despacho
-
16/05/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 00:00
Publicado em
-
16/04/2025 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 12:10
Expedido Termo de Intimação
-
14/04/2025 12:03
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 09:52
Redistribuído por competência exclusiva em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
14/04/2025 09:52
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
09/04/2025 17:53
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
04/04/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
04/04/2025 17:49
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
04/04/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 00:00
Publicado em
-
12/03/2025 11:39
Prazo
-
12/03/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 11:37
Expedido Termo de Intimação
-
12/03/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 17:51
Decisão Monocrática registrada
-
10/03/2025 17:44
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
10/03/2025 17:27
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
-
29/01/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 11:54
Recebidos os autos do MP
-
24/01/2025 00:00
Publicado em
-
23/01/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 00:00
Publicado em
-
15/01/2025 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 18:47
Expedido Termo de Intimação
-
13/01/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 18:13
Parecer - Prazo - 10 Dias
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13/01/2025 14:12
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
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13/01/2025 11:12
Distribuído por sorteio
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18/12/2024 15:31
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
18/12/2024 15:22
Processo Cadastrado
-
17/12/2024 15:48
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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