TJSP - 2101807-58.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ademir de Carvalho Benedito
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:47
Expedição de Aviso de Recebimento
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05/09/2025 12:43
Prazo
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05/09/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2101807-58.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Autor: Prefeito do Município de Itapecerica da Serra (Prefeito) - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Itapecerica da Serra - Magistrado(a) Ademir Benedito - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE.
V.U. - EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DA LEI MUNICIPAL.I - CASO EM EXAME.AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PROPOSTA PELO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA CONTRA A LEI MUNICIPAL Nº 3.158/2025, QUE INSTITUI PROGRAMA DE INCENTIVO AO EMPREENDEDORISMO E APOIO ÀS MICROEMPRESAS.
ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE INICIATIVA E INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL POR PREVER INCENTIVOS TRIBUTÁRIOS SEM COMPENSAÇÃO.II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO.A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE VÍCIO DE INICIATIVA NA LEI MUNICIPAL Nº 3.158/2025 E (II) ANALISAR A INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL EM RAZÃO DA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS SEM OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS CONSTITUCIONAIS.III. RAZÕES DE DECIDIR.NÃO HÁ VÍCIO DE INICIATIVA, POIS A MATÉRIA NÃO ESTÁ NO ROL DE COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS DO CHEFE DO EXECUTIVO.A NORMA É PARCIALMENTE INCONSTITUCIONAL POR PREVER BENEFÍCIOS FISCAIS SEM LEI ESPECÍFICA, VIOLANDO O ART. 163, §6º, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, E POR INTERFERIR NA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO EXECUTIVO.IV. DISPOSITIVO E TESE: AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TESE DE JULGAMENTO: 1.
NÃO HÁ VÍCIO DE INICIATIVA EM LEIS QUE CRIAM PROGRAMAS DE INCENTIVO AO EMPREENDEDORISMO. 2. É INCONSTITUCIONAL A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS SEM LEI ESPECÍFICA E A INTERFERÊNCIA NA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO EXECUTIVO.LEGISLAÇÃO CITADA: CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, ART. 163, §6º; ART. 47, XIX, “A”.JURISPRUDÊNCIA CITADA: STF, RE Nº 878.911, REL.
MIN.
GILMAR MENDES, J. 30.09.2016; STF, ADI Nº 3169, REL.
MIN.
ROBERTO BARROSO, J. 11.12.2014; STF, ADI Nº 4288, REL.
MIN.
ALEXANDRE DE MORAES, J. 29.06.2020.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luciana Ramos Azam (OAB: 211318/SP) - Maria Julia dos Santos Broto (OAB: 529326/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309 -
26/08/2025 16:22
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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22/08/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 16:18
Ciência de acórdão - Prazo - 15 dias
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21/08/2025 19:02
Acórdão registrado
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21/08/2025 18:16
AcórdãoFinalizado
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21/08/2025 10:46
Documento Finalizado
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20/08/2025 13:30
Procedência em Parte
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20/08/2025 13:30
Julgado
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06/08/2025 16:38
Ato ordinatório
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06/08/2025 16:17
Inclusão em Pauta
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18/07/2025 13:16
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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18/07/2025 09:01
Despacho À Mesa
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26/05/2025 18:24
Conclusos para decisão
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26/05/2025 18:22
Prazo
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26/05/2025 16:48
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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26/05/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 10:24
Parecer - Prazo - 15 Dias
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19/05/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 07:01
AR Positivo Juntado
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28/04/2025 10:12
Prazo
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28/04/2025 06:33
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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19/04/2025 06:43
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 19:43
Expedição de Aviso de Recebimento
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14/04/2025 00:00
Publicado em
-
11/04/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 16:37
Prazo Intimação - 15 Dias
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11/04/2025 10:08
Prazo
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11/04/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 14:16
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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10/04/2025 07:40
Despacho
-
10/04/2025 00:00
Publicado em
-
09/04/2025 00:00
Publicado em
-
08/04/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 09:30
Expedido Termo de Intimação
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08/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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07/04/2025 16:06
Conclusos para decisão
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07/04/2025 16:02
Distribuído por sorteio
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04/04/2025 18:58
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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04/04/2025 17:46
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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