TJSP - 1000361-16.2023.8.26.0027
1ª instância - Vara Unica de Iacanga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 09:41
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2023 09:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 16:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 10:28
Mandado devolvido #{resultado}
-
24/08/2023 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP), Jayme Ferreira da Fonseca Neto (OAB 270628/SP), Auriene Vivaldini (OAB 272035/SP) Processo 1000361-16.2023.8.26.0027 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO DAYCOVAL S.A. - Considerando as manifestações lançadas nos autos, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA E JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte desistente ao pagamento das custas e despesas processuais remanescentes, bem como ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte contrária, estes no importe de 10% sobre o valor atualizado atribuído à causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, observando-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC, caso a parte desistente seja beneficiária de justiça gratuita.
Defiro a liberação da restrição judicial do veículo, se houver.
Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data, dispensando-se a serventia de expedir certidão específica (art. 1.000, parágrafo único, do CPC).
Verifique, a z.
Serventia, se há custas em aberto e/ou pendentes de recolhimento, se o caso.
Em caso positivo, intime-se a parte desistente para o recolhimento das custas finais, tais como: despesas processuais e taxa judiciária, caso não tenha efetuado o recolhimento, expeça-se Certidão de Dívida Ativa do Estado, nos termos do Comunicado Conjunto n. 1.303/2019.
Intime-se a parte desistente, se houver, na pessoa de seu advogado, por meio de publicação na imprensa oficial, para que comprove o recolhimento das custas finais (valor certificado nos autos), no prazo de 10 (dez) dias.
Se a parte desistente, devidamente intimada para o pagamento na forma do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, não o fizer, expeça-se Certidão de Dívida Ativa do Estado, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1303/2019.
A certidão supra somente poderá ser encaminhada à Procuradoria Fiscal após decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da notificação, nos termos do § 2º do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Publique-se e intimem-se. -
23/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 15:20
Extinto o processo por desistência
-
22/08/2023 12:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 11:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/08/2023 09:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2023 03:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP), Jayme Ferreira da Fonseca Neto (OAB 270628/SP), Auriene Vivaldini (OAB 272035/SP) Processo 1000361-16.2023.8.26.0027 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO DAYCOVAL S.A. - Mandado de Busca e Apreensão expedido.
Deverá a requerente providenciar os meios para realização do ato. -
14/08/2023 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/08/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
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12/08/2023 11:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/08/2023 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/08/2023 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 11:28
Concedida a Medida Liminar
-
09/08/2023 13:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/08/2023 11:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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