TJSP - 1060101-83.2024.8.26.0506
1ª instância - 04 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1060101-83.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Conquista Macaúba - Kauane Ramos da Silva -
Vistos.
Defiro a penhora on-line sobre os ativos financeiros da parte executada até o limite do crédito apontado na última planilha juntada aos autos, com reiterações programadas de ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias, mecanismo popularmente conhecido como "teimosinha", nos termos do art. 854, do CPC.
Protocolado o pedido, aguarde-se pelo prazo acima, devendo a serventia disponibilizar o resultado nos autos após a conclusão do prazo limite, oportunidade em que também deverá remover o sigilo da petição que requereu o bloqueio, se houver, e também remover o sigilo da presente decisão, publicando-a.
Com a resposta, se o bloqueio for positivo, intime-se o executado acerca da possibilidade de postular a impenhorabilidade ou indisponibilidade no prazo de (05) dias (artigo 854 §3º incisos I e II), na pessoa de seu advogado por meio da publicação desta, ou pessoalmente, caso não possua patrono habilitado nos autos, cabendo ao exequente promover o recolhimento da respectiva taxa.
Ainda, para que não haja prejuízo às partes no tocante a eventual ausência de correção monetária do valor bloqueado, caso este supere a monta de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), proceda a serventia sua transferência para conta judicial à disposição deste juízo.
Contudo, sendo irrisório o valor, assim considerado como aquele insuficiente ao pagamento das custas da execução (art. 836, do CPC), ou caso haja desinteresse expresso do exequente no valor encontrado, ou ainda, na hipótese do exequente não providenciar o necessário à intimação daquele que sofreu a constrição no prazo de 5 (cinco) dias, em homenagem ao princípio da menor onerosidade ao devedor, previsto no artigo 805 do CPC, determino sua liberação imediata.
Inexistindo manifestação do executado nos termos do artigo 854, §3°, do CPC, dou por penhorado o valor objeto de bloqueio, independentemente da lavratura de termo, procedendo-se à transferência do valor bloqueado para a conta judicial, intimando-se, na sequência, o exequente para apresentar formulário MLE e se manifestar em prosseguimento.
Caso resultado seja negativo, deverá o exequente se manifestar em prosseguimento, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III do CPC.
Intime-se. - ADV: WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC), EMANUEL BASSO CAETANO (OAB 510596/SP) -
01/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/09/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 11:16
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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01/08/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 17:44
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
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29/04/2025 16:11
Conclusos para decisão
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29/04/2025 16:10
Conclusos para decisão
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10/02/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 13:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/02/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/11/2024 00:39
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 06:26
Juntada de Certidão
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08/11/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2024 16:23
Expedição de Carta.
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07/11/2024 16:23
Recebida a Petição Inicial
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07/11/2024 13:56
Conclusos para decisão
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01/11/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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