TJSP - 1029203-05.2022.8.26.0071
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Bauru
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1029203-05.2022.8.26.0071 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Vicente Mojoni - Marcio Majoni e outros -
Vistos.
Trata-se de arrolamento dos bens deixados por Brasilina da Silva Mojoni.
O inventariante informou que a falecida não possui inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) junto à Receita Federal do Brasil, o que tem impedido o regular prosseguimento do feito.Requereu, por isso, a expedição de alvará judicial para que seja autorizada a inscrição da de cujus no CPF, a fim de viabilizar as providências necessárias à continuidade do processo (fl. 123).
A r. decisão de fls. 124/125 determinou, previamente, a realização de pesquisa junto ao sistema INFOJUD, para verificar a existência de eventual inscrição de CPF vinculada à falecida.
A z. serventia certificou à fl. 128 que, em consulta realizada, não foi localizado CPF em nome de Brasilina da Silva Mojoni, filha de Maria Bernardina, nem em nome de solteira, Brasilina da Silva.
Pois bem.
A inscrição no CPF é requisito indispensável para a prática de atos perante órgãos públicos, instituições financeiras e cartórios extrajudiciais, sendo documento necessário, inclusive, para a continuidade do inventário, especialmente para a expedição de formal de partilha e eventual movimentação patrimonial.
No caso em análise, restou certificado que não há inscrição vinculada à de cujus, o que impõe o deferimento do pedido formulado pelo inventariante.
O alvará judicial, nesses casos, mostra-se medida excepcional, porém adequada e necessária à superação de entraves burocráticos que impeçam a efetiva prestação jurisdicional.
Assim, considerando a inexistência de inscrição prévia e a imprescindibilidade do documento para a continuidade do feito, AUTORIZO a expedição de alvará judicial em favor do inventariante, VICENTE MOJONI, portador do CPF n° *37.***.*47-87 e do RG nº 17.116.755, habilitando-o a promover, junto à Receita Federal do Brasil, a inscrição do CPF da falecida Brasilina da Silva Mojoni, eleitora na 23ª Zona Eleitoral de Bauru, era filha de João Sabino e Maria Bernardina, nascida em 06/12/1933.
SERVIRÁ ESTA DECISÃO COMO ALVARÁ, em nome do inventariante.
Este Juízo utiliza ferramenta consistente na assinatura por certificação digital que dispensa a certificação de autenticidade da assinatura do juiz (NSCGJ, Provimento 30/2013, Capítulo IV, art. 221, § 3º).
Ficará à cargo da parte interessada providenciar a impressão desta decisão-alvará, diretamente pelo site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no Portal de Serviços e-SAJ, tomando as devidas providências e comprovando-se nestes autos.
Após o cumprimento, prossiga-se regularmente com o arrolamento.
Intime-se. - ADV: THIAGO CESAR MALDONADO BUENO (OAB 237706/SP), THIAGO CESAR MALDONADO BUENO (OAB 237706/SP) -
28/08/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 12:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 15:00
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
15/05/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 09:54
Arquivado Provisoriamente
-
15/10/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 13:54
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 10:08
Classe retificada de 30 para 31
-
03/05/2024 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
05/04/2024 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2024 10:37
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 08:57
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2024 16:10
Expedição de Mandado.
-
15/11/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 14:52
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 12:51
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 16:47
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 12:32
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 11:41
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
06/07/2023 15:35
Classe retificada de 30 para 31
-
06/07/2023 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
04/07/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2023 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2023 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2023 13:10
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2023 15:34
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 10:57
Expedição de Mandado.
-
26/05/2023 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2023 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 16:53
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2023 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2023 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 18:55
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2022 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2022 19:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2022 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2022 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2022 10:23
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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