TJSP - 4005131-11.2025.8.26.0001
1ª instância - 05 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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08/09/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 17:47
Despacho
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08/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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05/09/2025 09:51
Juntada de Certidão
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05/09/2025 09:46
Juntada de peças digitalizadas
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05/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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05/09/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 4005131-11.2025.8.26.0001/SP REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO DE JESUS SOUSAADVOGADO(A): RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB SP400764) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Consoante se observa da exordial, o endereço do(a) requerido(a)/requerente está situado na área de competência funcional e territorial do Foro Regional de Vila Mimosa, desta Comarca, bem como o valor atribuído à causa é inferior a 250 salários mínimos (Prov.
CSM 825/03).
A competência na hipótese é funcional e, portanto, absoluta e improrrogável, não se confundindo com a competência territorial, vez que esta é absorvida pela competência funcional que se lhe sobrepõe, e neste caso pode e deve ser declarada de ofício.
Assim, nos termos do art. 23 da Lei Complementar Estadual nº 762/94 e do Prov.
CSM 565/97, REMETAM-SE os autos ao mencionado Foro, para regular redistribuição e processamento perante uma de suas Varas Cumulativas. Int. -
04/09/2025 15:53
Conclusos para decisão
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04/09/2025 15:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CAMPINA10CIV01 para FRMimos05CUM01)
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04/09/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 09:01
Determinada a intimação
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02/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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01/09/2025 14:27
Conclusos para decisão
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01/09/2025 14:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (SANTANA03CIV02 para CAMPINA10CIV01)
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26/08/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 15:25
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (SP457310 - BRUNO FEIGELSON)
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18/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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15/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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14/08/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 12:22
Decisão interlocutória
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13/08/2025 16:59
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Produção Antecipada da Prova
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13/08/2025 11:33
Conclusos para decisão
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13/08/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RAIMUNDO NONATO DE JESUS SOUSA. Justiça gratuita: Requerida.
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13/08/2025 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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