TJSP - 1006074-83.2025.8.26.0032
1ª instância - Fazenda Publica de Aracatuba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 06:53
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006074-83.2025.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lucas Borin -
Vistos.
A Requeridaofertou embargos de declaração da sentença de fls. 223/233.
Os embargos foram propostos dentro do prazo legal, portanto, devem ser recebidos.
Conforme dispõe o Art. 1022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I- esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II- suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III- corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I- deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II- incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º.
Analisando o julgado, não vislumbro as hipóteses elencadas no dispositivo legal supracitado ou qualquer outro motivo a ensejar necessidade de reparo da decisão embargada, mantendo-a por seus próprios fundamentos.
Com efeito, as leis mencionadas e os excertos de julgamentos apresentados pelo embargante são anteriores à propositura da ação, não havendo o que se falar em necessidade de observância de "fato novo".
Assim, possui os Embargos efeito infringente, pois busca a Embargante, modificação da decisão proferida sem se atentar ao fato de que o presente recurso não se presta para tal fim uma vez que, em sede de embargos de declaração, não se rediscute nem se devolve à jurisdição nova análise da matéria, o que deve ser feito por recurso adequado.
Ante ao exposto, rejeito os presentes Embargos, persistindo a decisão tal como foi lançada, prosseguindo-se como de direito e, eventual inconformismo deverá, como dito, ser deduzido por meio processual adequado.
Intime-se. - ADV: JOSÉ APARECIDO DA COSTA (OAB 479760/SP) -
01/09/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 16:54
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 10:01
Conclusos para despacho
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05/06/2025 08:45
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:17
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 06:47
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2025 11:56
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 10:02
Conclusos para despacho
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15/05/2025 09:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/05/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 06:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 14:43
Julgada Procedente a Ação
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12/05/2025 10:52
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 15:23
Conclusos para despacho
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09/05/2025 15:06
Juntada de Petição de Réplica
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15/04/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 13:02
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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14/04/2025 10:05
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 11:38
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 16:47
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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08/04/2025 15:52
Conclusos para decisão
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04/04/2025 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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