TJSP - 1501626-14.2024.8.26.0624
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel e Criminal de Tatui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501626-14.2024.8.26.0624 - Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito - Valdir de Oliveira Prado - Em 28 de agosto de 2025, às 15:30h, na sala de audiências da(o) Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro de Tatuí, Comarca de Tatuí, Estado de São Paulo, sob a presidência do(a) MM.
Juiz(a) de Direito Dr(a).
Marcelo Nalesso Salmaso, comigo, escrevente abaixo assinada, com as formalidades legais, foi aberta a audiência.
Apregoadas as partes, compareceram: Dr.
Rafael Corrêa de Morais Aguiar, Promotor de Justiça; Dr.
Robison Maciel de Andrade, OAB/SP 477.764, defensor constituído; o(a) autor(a) dos fatos.
INICIADOS OS TRABALHOS, pelo MM.
Juiz(a) foi dada a palavra ao(à) Dr. (a) Promotor(a) de Justiça que se manifestou nos seguintes termos: MM.
Juiz, proponho em relação ao(a/s) autor(a/es) do fato a imediata aplicação de pena pecuniária consistente no pagamento de R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais), em 5 parcelas de R$ 152,00 (cento e cinquenta e dois reais), a serem depositadas em conta judicial à disposição deste Juízo (Vara do Juizado Especial Cível e Criminal) - Banco do Brasil, agência pagadora: 8852 PSO BOITUVA, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Conta Judicial nº 4900134342099, vencíveis em 28/09/2025, 28/10/2025, 28/11/2025, 19/12/2025 e 28/01/2026.
Em caso de descumprimento por parte do (a) (s) autor (a) (es/s) dos fatos, o acordo será rescindido e o processo tomará o seu normal prosseguimento.
A seguir, indagado (a/s) o (a/es) autor (a/es) do fato e seu (sua) defensor(a), ambos assentiram integralmente a proposta.
Pelo MM.
Juiz foi proferida a seguinte decisão: Deverá (ao) o (a) (s) autor (a) (es/s) dos fatos uma vez feito o depósito no local designado e no prazo avençado, providenciar a juntada nestes autos do(s) comprovante(s) passado(s) pela entidade, em cinco dias.
Provado o cumprimento, tornem os autos conclusos para homologação e extinção da pena do (a) (s) agente (s), frisando-se que a sanção imposta não importará em reincidência (parágrafo 4º do artigo 76 da Lei 9.099/95) e nem gerará efeitos civis (parágrafo 6º do artigo 76 da Lei 9.099/95), não devendo constar de certidão de antecedentes criminais, salvo para impedir a concessão do mesmo benefício aqui concedido no prazo de 5 anos (artigo 76, § 2º, inc, II da Lei 9.099/95).
O (a) (s) autor (a) (es/s) da infração não está (ão) assumindo culpa, haja vista que o mérito da causa não foi apreciado.
Na hipótese de descumprimento, o procedimento penal prosseguirá (Enunciado Criminal 57, do XVI FONAJE), certificando a serventia o não cumprimento deste acordo no prazo determinado e abrindo vista ao MP para manifestação, sendo após, conclusos.
Saem os presentes intimados.
Encerrados os trabalhos, e nada mais havendo, foi lavrado e assinado o presente termo digitalmente pelo(a) MM.
Juiz(a), dispensando-se a assinatura dos demais envolvidos, por se tratar de processo digital - Sistema SAJ, com a concordância das partes, nos termos do art. 25, caput da Resolução 185/13 do E.
Conselho Nacional de Justiça.
Nada mais.
Eu, ________ , Escrevente Técnico Judiciário, digitei e subscrevi. - ADV: ROBISON MACIEL DE ANDRADE (OAB 477764/SP) -
01/09/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 11:44
Realizada Transação Penal
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21/08/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/06/2025 09:29
Expedição de Mandado.
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23/06/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 16:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/06/2025 07:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 10:45
Audiência preliminar realizada conduzida por dirigida_por em/para 28/08/2025 03:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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27/05/2025 16:18
Conclusos para despacho
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20/05/2025 14:06
Determinado o Arquivamento de Procedimento Investigatório
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15/05/2025 08:09
Conclusos para decisão
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12/05/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 14:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/05/2025 14:07
Juntada de Certidão
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01/04/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 14:35
Juntada de Certidão
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01/04/2025 14:35
Juntada de Certidão
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20/03/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 08:37
Conclusos para despacho
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17/03/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 11:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/03/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 07:37
Realizada Transação Penal
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12/03/2025 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2025 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2024 10:09
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 08:43
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 08:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/11/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 10:23
Audiência preliminar realizada conduzida por dirigida_por em/para 13/03/2025 03:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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10/11/2024 05:05
Suspensão do Prazo
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10/10/2024 09:08
Conclusos para despacho
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09/10/2024 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 15:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/09/2024 15:51
Juntada de Certidão
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15/08/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
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15/08/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
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15/08/2024 15:33
Juntada de Certidão
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12/08/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 09:31
Conclusos para despacho
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04/08/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 10:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/07/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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