TJSP - 1000489-67.2025.8.26.0673
1ª instância - Vara Unica de Florida Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000489-67.2025.8.26.0673 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - HDI Seguros S.A. - Elektro Eletricidade e Serviços S/A -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do novo Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intimem-se. - ADV: JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP), CAROLINA MONTEBUGNOLI ZILIO ZAMPIERI (OAB 314970/SP) -
25/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 09:51
Conclusos para despacho
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21/08/2025 20:50
Juntada de Petição de Réplica
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07/08/2025 21:38
Suspensão do Prazo
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30/07/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 11:30
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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29/07/2025 11:04
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2025 06:02
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 14:14
Expedição de Carta.
-
26/06/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 13:52
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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26/06/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 15:38
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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