TJSP - 1002643-39.2024.8.26.0238
1ª instância - Juizado Especial Civel de Ibiuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002643-39.2024.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigações - Cristian Beker Cardoso - Ciência às partes do V.
Acórdão proferido nestes autos: Posto isso, pelo meu voto NEGO PROVIMENTO ao recurso intentado pelo MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, para manter a r. sentença por seus próprios fundamentos, acrescidos dos acima expostos.
Por ter sucumbido no recurso que interpôs, condeno a parte recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação pecuniária (ou, inexistindo esta, sobre o valor corrigido da causa), ainda que seja elevado ou ínfimo, por aplicação do art. 55, caput, segunda parte, da Lei nº 9.099/1995 e observados os termos do que foi decidido no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível nº 0000116-36.2023.8.26.9011, no âmbito da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo, com a seguinte tese: No Sistema dos Juizados Especiais, os honorários advocatícios serão arbitrados dentro das balizas de dez a vinte por cento sobre o valor da condenação pecuniária, quando houver, ou sobre o valor atualizado da causa, ainda que seja elevado ou ínfimo, por aplicação do art. 55, cabeça, segunda parte, da Lei 9.099/1995, vedada, pois, a fixação por apreciação equitativa, sendo inaplicável o Tema Repetitivo nº 1.076 do e.
STJ ao sistema dos Juizados Especiais. .
Assim, nos termos do art. 1286 das NSCGJ, providencie a parte interessada o peticionamento eletrônico como Cumprimento de Sentença ou manifeste-se quanto ao cumprimento da obrigação, no prazo de cinco dias. - ADV: NIVALDO XAVIER DOS SANTOS (OAB 245237/SP), PATRICIA ALMEIDA BATISTA DE CAMARGO (OAB 272728/SP) -
04/09/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 08:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/09/2025 17:25
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
17/07/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
17/07/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 17:48
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/06/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 10:37
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
07/06/2025 07:34
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 11:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/05/2025 18:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 12:25
Julgada Procedente a Ação
-
25/04/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 10:26
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 07:40
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 16:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/03/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 13:39
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 12:25
Juntada de Petição de Réplica
-
05/02/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 11:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/02/2025 12:52
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2024 08:34
Não confirmada a citação eletrônica
-
21/11/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 13:37
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 08:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/11/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 10:15
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 16:29
Evoluída a classe de 436 para 14695
-
29/10/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005445-04.2025.8.26.0008
Sandra de Moraes
Banco Santander
Advogado: Rosangela de Castro Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/05/2024 23:02
Processo nº 1001913-07.2025.8.26.0363
Rodolfo Lucas Dias de Andrade
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Leandro Douglas Vilela Malagutti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/05/2025 21:31
Processo nº 1001913-07.2025.8.26.0363
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Rodolfo Lucas Dias de Andrade
Advogado: Leandro Douglas Vilela Malagutti
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2025 10:53
Processo nº 0017374-96.2018.8.26.0196
Casa do Construtor Franca Comercio de Ma...
Wesley Carlos da Costa
Advogado: Daniel Longo Miras
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/03/2018 18:07
Processo nº 1002643-39.2024.8.26.0238
Prefeitura Municipal de Ibiuna
Cristian Beker Cardoso
Advogado: Patricia Almeida Batista de Camargo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/07/2025 11:05