TJSP - 0001885-49.2025.8.26.0624
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel e Criminal de Tatui
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001885-49.2025.8.26.0624 (processo principal 1001047-26.2024.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Sonia Maria de Campos Oliveira - Peterson Cristiano Paes de Campos - Fls. 17/22: Deixo de homologar o acordo ora entabulado posto que o credor já possui título executivo judicial.
Suspendo, deste modo, a presente execução até integral cumprimento do ora pactuado, nos termos do artigo 922, do CPC.
Decorrido o prazo para o cumprimento, manifeste-se o credor, presumindo-se, no silêncio, a satisfação de seu crédito. - ADV: MARCIO ADRIANO DE CAMARGO (OAB 255782/SP), KAUÊ FLORENTINO NOGUEIRA (OAB 435794/SP), FLÁVIO AUGUSTO SALUM LARANJEIRA (OAB 499813/SP), MARCIO ADRIANO DE CAMARGO (OAB 255782/SP) -
01/09/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 17:32
Conclusos para decisão
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03/07/2025 17:47
Conclusos para despacho
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12/06/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 16:13
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 16:12
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 16:11
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 13:44
Conclusos para decisão
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25/04/2025 10:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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