TJSP - 0040222-30.2025.8.26.0100
1ª instância - 12 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0040222-30.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1147673-68.2023.8.26.0100) (processo principal 1147673-68.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Quitação - Solutions One Assessoria Empresarial Ltda - Status Corretora de Seguros Ltda Me (Cr Consultoria e Cadastros Empresariais Ltda) -
Vistos. 1)Fl.15: a notificação da renúncia de advogado a mandato que lhe tenha sido conferido deve ser inequívoca.
Na espécie, não foi comprovada a notificação da renúncia na forma do art. 112 do CPC, ausente demonstração do efetivo recebimento da comunicação por meios que revelem a ciência inequívoca do(a) cliente.
Com efeito, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o(a) advogado(a) a comprovação da notificação da renúncia à parte que representa, ficando advertido de que, até a comprovação nestes autos da ciência inequívoca do(a) mandante, permanecerá responsável pelo(a) cliente em questão. 2)No mais, aguarde-se o decurso do prazo para a realização do pagamento voluntário da condenação.
Intimem-se. - ADV: ANDRE LUIZ ESTEVES TOGNON (OAB 139512/SP), PAULO EDUARDO MASSIGLA PINTOR DIAS (OAB 174015/SP), JULIANA JÉSSICA BRITTES RABELO DE ANDRADE (OAB 181091/RJ), BRUNO AMADO SANTOS (OAB 449799/SP), DANIELA CURTO MEZÊNCIO (OAB 495140/SP) -
27/08/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 15:10
Conclusos para despacho
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21/08/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 15:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/08/2025 08:00
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 20:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 16:54
Recebida a Petição Inicial
-
18/08/2025 14:01
Conclusos para despacho
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15/08/2025 08:53
Conclusos para decisão
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15/08/2025 08:43
Apensado ao processo
-
15/08/2025 08:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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