TJSP - 1015642-68.2025.8.26.0309
1ª instância - 03 Civel de Jundiai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015642-68.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Regina da Silva Camargo -
Vistos.
Essa magistrada para a concessão do benefício de gratuidade processual, utiliza o critério da Defensoria Pública do Estado para sua atuação, qual seja, o da renda mensal até três salários mínimos.
Tem-se que a renda é calculada da seguinte forma: salário/benefício bruto com os descontos legais (IRPF e INSS).
No presente caso, constata-se que a requerente aufere rendimento superior ao critério ora utilizado.
Posto isso, INDEFIRO o pedido de gratuidade processual.
Providencie a requerente o recolhimento de custas e despesas processuais, em dez dias, sob pena de extinção.
Sem prejuízo, determino a Autora a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Recategorização dos documentos 1/11 e 14/16 na pasta do processo digital.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: LUCAS BOMTEMPO CORRÊA LEITE (OAB 402172/SP), SERGIO PAULO DE CAMARGO TARCHA JUNIOR (OAB 380214/SP) -
25/08/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:57
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
25/08/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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