TJSP - 4001838-85.2025.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 27
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08/09/2025 08:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 26
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05/09/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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05/09/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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04/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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04/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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04/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001838-85.2025.8.26.0016/SPAUTOR: W.
DIEGO DE SOUZAADVOGADO(A): RODRIGO FERNANDES DE BARROS (OAB SP247329)ADVOGADO(A): ANA BEATRIZ DE MEDEIROS GATTI (OAB SP425073)DESPACHO/DECISÃO
Vistos. evento 19, EMENDAINIC1: Recebo a emenda à inicial, convertendo-se a ação de execução em ação de cobrança pelo procedimento comum.
Proceda a z. serventia as anotações necessárias, notadamente a alteração da classe processual.
Em que pese a alegação de desinteresse na audiência de conciliação pela parte requerente (página 6 do evento em referência), referido ato não é dispensável no procedimento sumaríssimo. O sistema dos juizados especiais cíveis prevê, além do comparecimento pessoal da parte, como primeira etapa, a realização de audiência de tentativa de conciliação e de audiência de instrução e julgamento eventualmente designada a critério do magistrado.
O Provimento CSM n° 2651/2022 autorizou a retomada das audiências presenciais de modo que, doravante, será regra sua realização, em observância ao princípio da pessoalidade que vige no procedimento da Lei 9099/95.
Ademais, com o encerramento do Sistema Remoto de Trabalho e o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, as audiências de conciliação realizadas a partir de 02/05/2022 voltaram a ocorrer, em regra, presencialmente, salvo demonstrada a impossibilidade de comparecimento.
Finalmente, pontuo que as partes representadas por advogados não possuem óbice primário à opção pelo procedimento comum, que observa estritamente o artigo 334 do CPC, bem como dispensa seu comparecimento pessoal, se assim lhes convir.
Assim, designe-se data para a realização da audiência de conciliação, citando-se a parte requerida e intimando-se as partes para comparecimento.
Intime-se -
03/09/2025 10:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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03/09/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 10:10
Audiência de conciliação - designada - Local Sala 01 - audiência de conciliação - 5º andar - 15/12/2025 14:30
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03/09/2025 10:10
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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03/09/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 10:53
Despacho
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25/08/2025 10:28
Conclusos para decisão
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21/08/2025 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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06/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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04/08/2025 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 08:24
Decisão interlocutória
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22/07/2025 16:07
Conclusos para decisão
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22/07/2025 10:20
Juntada de Petição
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09/07/2025 16:26
Determinada a intimação
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04/07/2025 12:09
Conclusos para decisão
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04/07/2025 12:09
Juntada de Certidão
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28/05/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/05/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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19/05/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 13:53
Decisão interlocutória
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07/05/2025 15:38
Conclusos para decisão
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07/05/2025 15:15
Juntada de Certidão
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02/05/2025 09:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/05/2025 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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