TJSP - 0001359-89.2025.8.26.0363
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel e Criminal de Moji Mirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001359-89.2025.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Paridade Salarial - PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA - FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACÃO CASA - SP - i Mirim e redistribuída à Justiça Comum, por força da sentença proferida a fls. 843/847, por meio da qual foi reconhecida a incompetência daquela Vara Especializada, para processar e julgar a demanda, com fundamento no Tema 1.143, do STF.
Pois bem.
Por primeiro, esclareço à parte autora que, de acordo com o artigo 54, da Lei 9.099/95, o acesso ao Juizado Especial independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas e despesas.
Por esta razão, deixo, por ora, de apreciar o pedido de Justiça Gratuita formulado na inicial, que será apreciado no momento oportuno, ou seja, em caso de eventual recurso.
Saliento, ainda, que, nos termos do Artigo 55, da mesma Lei, a sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé.
No mais, considerando-se que o rito processual do Juizado Especial é diverso do rito da Justiça do Trabalho, necessário faz-se adequar a presente ação ao procedimento especializado, a fim de possibilitar a prolação da sentença, nos termos da Lei nº 9.099/95 c/c a Lei nº 12.153/2009.
Nessa esteira, é certo que, em sede de Juizado Especial, a sentença deve ser necessariamente líquida.
Assim, converto o julgamento em diligências e determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, sem análise do mérito, por inadequação da ação ao procedimento do JEFAZ, apresente: 1) planilha de cálculo, pormenorizada, de todas as verbas em cobrança e o período em cobrança, observada a prescrição quinquenal, considerando-se a data do ajuizamento da demanda, cuja planilha deve estampar valores mês a mês, com a ressalva dos valores pagos e dos valores que deveriam ser pagos, apurando-se a diferença paga a menor (principal e reflexos), que deve ser discriminada em colunas identificadas e individualizadas, e, ainda, devem os valores ser atualizados até o ajuizamento da ação, na Justiça do Trabalho, observando-se que tal atualização deve se dar pelo IPCA-E, até 08/12/2021, e, a partir de então, unicamente pela SELIC, nos termos da Emenda Constitucional nº 113/21, e, também, observar, na elaboração da planilha, o parágrafo 2º, do Artigo 292 do CPC, ou seja, a inclusão dos valores vincendos, correspondentes a 12 (doze) meses; 2) corrija o valor da causa, conforme a somatória dos valores em cobrança, vencidos e vincendos, apurados na planilha a ser apresentada, o que permitirá a prolação da decantada sentença líquida e a aferição da competência desta Vara Especializada, no que tange à alçada. 3) anexar aos autos todos os holerites correspondentes ao período em cobrança. - ADV: PAULO MARIO DA ROSA (OAB 206473/SP), OTAVIO ORSI TUENA (OAB 342339/SP), GRAZIELE BUENO DE MELO (OAB 173141/SP) -
02/09/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:11
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 14:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/08/2025 14:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/08/2025 14:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
20/08/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/08/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 09:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/07/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 10:51
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
15/07/2025 08:27
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 15:49
Distribuído por sorteio
-
14/07/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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