TJSP - 1001007-63.2024.8.26.0262
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Itabera
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001007-63.2024.8.26.0262 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Rita Aparecida da Costa - Maria Rosa Soares - Trata-se de Execução de Título Extrajudicial referente aos honorários contratuais no valor de R$ 2.500,00, tendo ocorrido o bloqueio parcial do valor cobrado, via sistema Sisbajud, oportunidade em que a executada vem requerer o desbloqueio do valor por se tratar de benefício previdenciário de pensão por morte, sua única fonte de renda, conforme documentos que junta para comprovação do alegado.
Primeiramente, defiro a habilitação e nomeação do Patrono indicado à executada, via convênio Defensoria/OAB.
Verificando os documentos juntados pela executada, estes comprovam a incidência do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, no que concerne ao valor bloqueado de R$ 1.009,55, já que provenientes de seu benefício previdenciário de pensão por morte (fls. 91/93) , tratando-se de valores absolutamente impenhoráveis, de modo que determino o seu desbloqueio, providenciando, a serventia, o necessário com urgência.
Necessário consignar o indeferimento de bloqueio de valores de benefício previdenciários da executada, conforme as razões expostas na decisão proferida às fls. 61/62.
Assim, considerando que a executada não possui outra fonte de renda e recebimento de valores via sistema bancário, conforme demonstrado no documento de fls. 95/96, desnecessário o prosseguimento com os bloqueios de valores via sistema Sisbajud e, assim, determino o cancelamento da ordem.
No mais, diga a exequente em termos de prosseguimento.
Prazo 10 dias.
Int. - ADV: RITA APARECIDA DA COSTA (OAB 422499/SP), RODOLFO BORANGA DE CAMPOS (OAB 253455/SP) -
21/08/2025 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 12:44
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
20/08/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 15:41
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
05/08/2025 09:20
Bloqueio/penhora on line
-
10/07/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 20:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2025 03:08
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 09:42
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 07:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 13:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 13:03
Juntada de Mandado
-
19/12/2024 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2024 11:20
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 02:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 15:08
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 16:08
Juntada de Mandado
-
03/12/2024 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2024 10:23
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 02:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 14:20
Recebida a Petição Inicial
-
13/11/2024 15:23
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1057563-16.2024.8.26.0576
Aline Christiane Schittkowki
Banco Votorantims/A
Advogado: Isabella Montanhan Francisco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/12/2024 11:15
Processo nº 1031264-93.2025.8.26.0114
Hilton Henrique Lourenco
Der - Departamento de Estradas de Rodage...
Advogado: Samara Aparecida dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/07/2025 18:45
Processo nº 1003337-87.2025.8.26.0071
Banco do Brasil S/A
Merco M Comercio de Alimentos LTDA
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/02/2025 18:46
Processo nº 1099409-49.2025.8.26.0100
Fiorini Pimentel Advogados Associados
Centrurion Seguranca e Vigilancia LTDA
Advogado: Felipe Moraes Fiorini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/07/2025 18:45
Processo nº 0079355-36.2012.8.26.0100
Banco Itaucard S/A
Gabriel Jorge Merege
Advogado: Simone da Silva Thallinger
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/12/2012 16:28