TJSP - 1068527-51.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1068527-51.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Wallace Alexandre do Nascimento -
Vistos.
Conforme determinado, incumbia à parte autora recolher as custas processuais iniciais no prazo legal, mas permaneceu inerte.
O artigo 290 do Código de Processo Civil prevê que: será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.O recolhimento das custas iniciais é, aliás, elemento indispensável para o desenvolvimento regular do processo, verdadeiro pressuposto processual.Ante o exposto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos moldes do artigo 290 do Código de Processo Civil, pela falta do recolhimento integral das custas iniciais.
Conforme disposto no PROVIMENTO CSM Nº2.739/2024, que alterou os artigos 8º e 10 do Provimento CSM nº 2.684/2023, providencie a parte autora, em cinco dias, o recolhimento da quantia equivalente a 5 UFESPs, a ser recolhida em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ (código 224-0).
P.R.I.C - ADV: JOSÉ RICARDO ADAM (OAB 400322/SP) -
25/08/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/08/2025 11:43
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 11:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/08/2025.
-
23/07/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 14:31
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
22/07/2025 12:22
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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