TJSP - 0006494-95.2025.8.26.0100
1ª instância - 12 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006494-95.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1104290-79.2019.8.26.0100) (processo principal 1104290-79.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Karina Cossa de Arruda Oliveira de Souza - Notre Dame Intermédica Saúde S.A -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença relativo à verba sucumbencial.
Observo que houve a instauração de outro incidente de cumprimento de sentença sob o número 000690-58.2025.8.26.0100, tendo havido o depósito do valor integral convencionado no acordo firmado entre as partes e onde proferi sentença com determinação par expedição de mandado de levantamento do valor depositado em favor da parte exequente.
Considerando que o referido incidente já foi definitivamente julgado e está extinto, não remanescem fundamentos para o prosseguimento deste cumprimento, ante a satisfação da execução ora debatida.
Assim, julgo EXTINTA a presente execução com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, pois não houve atos executivos no presente feito.
Com o trânsito em julgado, se tudo em termos, proceda-se a baixa destes autos e arquive-o com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: ELIUD DE SOUZA NETO (OAB 113979/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP) -
27/08/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:02
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
26/08/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 13:36
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 13:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/08/2025.
-
27/07/2025 21:44
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
21/04/2025 23:52
Conclusos para decisão
-
21/04/2025 23:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/04/2025.
-
22/03/2025 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 20:48
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
10/03/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 12:39
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 12:14
Apensado ao processo
-
13/02/2025 12:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2019
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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