TJSP - 1091016-38.2025.8.26.0100
1ª instância - 12 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2025 12:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 06:06
Juntada de Certidão
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1091016-38.2025.8.26.0100 - Monitória - Espécies de Contratos - Amil Assistência Médica Internacional S.A. -
Vistos.
O exame superficial da prova escrita colacionada revela a plausibilidade dos fatos afirmados pela parte requerente, permitindo identificar suficientemente seu direito.
Com efeito, de rigor a expedição de mandado para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a parte ré realize o pagamento da quantia mencionada à inicial e de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa.
Constituir-se-á de pleno direito título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702 no prazo acima referido, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial do Código de Processo Civil (CPC).
Independentemente de prévia segurança do juízo, a parte requerida poderá opor, nos próprios autos e no prazo de 15 (quinze) dias, embargos à ação monitória.
A oposição dos embargos suspende a eficácia da decisão referida no caput do art. 701 do CPC até o julgamento em primeiro grau.
Da sua oposição, a parte autora será intimada para resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Rejeitados os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, prosseguindo-se o processo em observância ao disposto no Título II do Livro I da Parte Especial, no que for cabível.
Intime-se. - ADV: MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP) -
27/08/2025 13:36
Expedição de Carta.
-
27/08/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 14:42
Recebida a Petição Inicial
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20/08/2025 09:47
Conclusos para decisão
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19/08/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 13:14
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 13:44
Determinada a emenda à inicial
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02/07/2025 08:52
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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