TJSP - 1006654-31.2025.8.26.0609
1ª instância - 03 Civel de Taboao da Serra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006654-31.2025.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luiz Alves de Souza - Banco Master S/A -
Vistos. 1) Diante da apresentação da contestação e documentos, manifeste-se a parte Autora em réplica, no prazo de 15 dias (arts. 350 e 351, do CPC).
Atente-se o advogado para a utilização da nomenclatura e código correto (código 38028: manifestação sobre a contestação). 2) No mesmo prazo, deverão as partes informar se pretendem a produção de outras provas, justificando de modo específico a utilidade de cada uma para o deslinde da controvérsia.
Frise-se que tal justificativa, se genérica, será considerada desmotivada.
Dessa forma, o requerimento de prova deverá estar relacionado ao ponto controvertido (questão fática) a ser detalhadamente indicado.
Nesse sentido, O Juiz somente está obrigado a abrir a fase instrutória se, para o seu convencimento, permanecerem os fatos controvertidos, pertinentes e relevantes, passíveis de prova testemunhal ou pericial (JUTACSP - LEX 140/285 - REL.
Juiz Boris Kauffman).
Atente-se o advogado para a utilização da nomenclatura e código correto (código: 38022: indicação de provas).
A omissão da parte na determinação de especificação de provas acarretará a preclusão temporal e a perda da possibilidade de produção de provas, mesmo se houver protesto por provas na inicial/contestação, pois tal omissão deve ser entendida como desinteresse na fase probatória. 3) Em caso de requerimento de prova testemunhal e/ou depoimento pessoal, considerando o art. 8º, do Provimento CSM nº 2.651/2022, a realização de audiência será por videoconferência, devendo as partes indicar os e-mails de todos os envolvidos (partes, patronos e testemunhas). 4) Por fim, tornem os autos conclusos para saneamento do feito ou julgamento antecipado.
Atentem-se os advogados à utilização das nomenclaturas e códigos corretos, vez que garantem maior celeridade na tramitação e são necessárias para simplificar o exame das peças processuais, quer pelo Juízo, quer por qualquer outro operador do Direito.
Intimem-se. - ADV: JÚLIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 66112/BA), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 41939/BA), LISETE SURANO DA SILVA (OAB 514798/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP) -
01/09/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 22:05
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2025 03:39
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 16:00
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 09:30
Recebida a Petição Inicial
-
26/07/2025 00:23
Conclusos para decisão
-
26/07/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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