TJSP - 0051384-56.2024.8.26.0100
1ª instância - 12 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0051384-56.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Dinamo Express Industria e Comércia Ltda – Me - Cielo S.A. - Ante o exposto, extinguindo o processo com pronunciamento de mérito, I) reconheço a prescrição das pretensões autorais quanto às quantias cobradas antes dos três anos anteriores ao ajuizamento da ação, com fundamento no art. 487, II, do CPC; II) julgo procedentes os pedidos restantes para, nos termos do art. 487, I, do CPC, condenar a parte ré a: a) não ativar o recurso de antecipação de recebíveis sem solicitação da autora; b) fornecer os extratos de todas as transações de venda da autora nos três anos que antecederam o ajuizamento da ação e referentes aos estabelecimentos 1074843964, 1021078473, 2810128060, 1076713286, 1075491514 e 00101125328680001 (máquina física), dos quais deverão constar a modalidade (débito, crédito à vista ou crédito parcelado, em quantas parcelas), o valor da venda, a taxa aplicada e a bandeira do cartão utilizado; e c) restituir à autora os valores relativos às taxas cobradas indevidamente pelo recurso de antecipação de recebíveis quanto às transações realizadas nos três anos que antecederam o ajuizamento da ação, em valor total a ser determinado em fase de liquidação de sentença, com correção pela tabela prática do e.
TJSP desde cada cobrança indevida e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
A partir de 30/08/24, a correção monetária incidirá segundo o IPCA e os juros moratórios pela SELIC, deduzido o índice de atualização monetária e desconsiderado eventual resultado negativo, consoante a redação do art. 406 conferida pela lei nº 14.905/24.
Anoto que, por ocasião do julgamento dos Embargos de Divergência em REsp 1.207.197/RS, a c.
Corte Especial do e.
STJ fixou o entendimento de que as normas regulamentadoras de juros moratórios e atualização monetária têm natureza eminentemente processual, devendo ser aplicadas aos processos em curso, à luz do brocardo tempus regit actum.
Reconhecia a prescrição parcial das pretensões autorais e sucumbente a ré quanto ao mais, arcarão as partes requerente e requerida, respectivamente, com 40% e 60% das custas e despesas processuais e com os honorários advocatícios da parte contrária, esses fixados em 10% do valor da condenação para a parte autora e do valor da causa para a parte ré, à luz do art. 85, §2º, do CPC.
Em caso de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida a ofertar contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao e.
TJSP com as homenagens de estilo.
Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado, intimando-se a parte interessada, sendo o caso, para instauração do cumprimento de sentença, com tramitação em apartado, e, exaurida a prestação jurisdicional da fase de conhecimento, providencie-se a baixa do processo e arquivem-se os autos.
P.
I.
C. - ADV: JOÃO LUCIO BARANCELLI (OAB 80500/PR), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP) -
27/08/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:36
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
20/05/2025 16:09
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 22:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 09:30
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 13:56
Juntada de Petição de Réplica
-
01/05/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 21:49
Recebida a Petição Inicial
-
08/04/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 09:06
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/04/2025 09:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/04/2025 09:06
Recebidos os autos do Outro Foro
-
07/04/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
02/04/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
31/03/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 18:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 16:25
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 15:15
Expedição de Ofício.
-
27/02/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 11:14
Conclusos para julgamento
-
24/01/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 18:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 09:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/11/2024 09:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/11/2024 09:38
Recebidos os autos do Outro Foro
-
25/11/2024 11:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
25/11/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 10:32
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
23/10/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 13:11
Distribuído por sorteio
-
23/10/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 13:09
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 13:08
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 13:08
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 13:07
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 13:07
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 13:03
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 13:03
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 13:03
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 13:02
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 13:01
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 13:01
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 13:01
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 12:57
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 12:56
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 12:54
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 12:53
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 12:53
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 12:52
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 12:52
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 12:51
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 12:51
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 12:49
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 12:49
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 12:48
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 12:48
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 12:48
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 12:47
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 12:47
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 12:43
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 12:42
Juntada de Carta
-
23/10/2024 12:41
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 12:39
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 12:38
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 12:37
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 12:29
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 12:27
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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