TJSP - 0007752-49.2025.8.26.0001
1ª instância - 07 Civel de Santana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007752-49.2025.8.26.0001 (processo principal 1027008-29.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Rafaela Oliveira Souza - Vianett Provedor de Internet Eireli - 1.Fica a parte passiva intimada a cumprir , EM 15 DIAS, O artigo 1.098 nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, assim dispõe, in verbis: "Os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa". 2.
Assim, também em cumprimento ao Artigo 4º, Inciso III da Lei 11.608/2003, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, a efetuar o pagamento das custas finais (1% sobre o valor da execução satisfeita , observando o valor mínimo de 5 UFESPs e valor máximo de 3.000 UFESPs) , no valor de R$185,10 , através de guia DARE/SP, disponível no Portal de Custas do TJSP . 3.
Na hipótese de não atendimento da ordem, nos termos do Artigo 4º, Inciso III da Lei 11.608/2003, expeça-se certidão à Procuradoria Fiscal para inscrição do débito em dívida ativa estadual. 4.
Após o cumprimento, se o caso, do item 2 supra, arquivem-se os autos. - ADV: DE NICOLA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 30074/SP), RAFAEL ALENCAR JORDÃO (OAB 338937/SP), MARIA ALENI DE ALENCAR JORDÃO (OAB 201262/SP) -
29/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 10:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 14:35
Conclusos para despacho
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25/08/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 16:29
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 14:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/07/2025 14:17
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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28/07/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 23:46
Suspensão do Prazo
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02/07/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 02:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 14:28
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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27/06/2025 16:52
Conclusos para despacho
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26/06/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 14:02
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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27/05/2025 13:59
Conclusos para despacho
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27/05/2025 13:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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