TJSP - 1000032-52.2021.8.26.0357
1ª instância - Vara Unica de Mirante do Paranapanema
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000032-52.2021.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - B.S. - S.A. -
Vistos.
Pois bem.
Cuida-se de impugnações ao laudo pericial contábil apresentado às fls. 936/949, tendo o requerente manifestado insurgência às fls. 958/959, a requerida às fls. 964/970, seguindo-se esclarecimentos da perita judicial às fls. 2601/2604 e nova impugnação da ré às fls. 2617/2622.
A análise detida dos autos revela questão de fundamental importância para o deslinde da controvérsia que não pode passar despercebida.
Com efeito, a própria expert judicial reconhece de forma expressa em seus esclarecimentos que "no período de janeiro/2020 a dezembro/2020 não há parcelas em aberto vencidas e não pagas" (fl. 2603).
Tal constatação assume relevo ainda maior quando se constata que a presente ação de cobrança foi ajuizada em 19 de janeiro de 2021, conforme se extrai da autuação.
De toda sorte, embora tal circunstância comprometa gravemente o interesse de agir originário da demanda, a questão não se encerra por completo neste aspecto.
O requerente fundamentou sua pretensão no alegado vencimento extraordinário da dívida ocorrido em 05 de março de 2020 (fl. 2), circunstância que, ainda que questionável diante da prova técnica produzida, demanda esclarecimento definitivo para afastar qualquer dúvida sobre a higidez da relação obrigacional.
Ademais, verifica-se que a dinâmica de pagamentos estabelecida entre as partes, especialmente após a decisão judicial proferida nos autos do processo conexo nº 1002290-06.2019.8.26.0357, que limitou os descontos a 30% dos rendimentos líquidos da devedora, criou sistemática de "estorno + novo débito" que introduziu complexidade desnecessária na apuração do real estado da obrigação.
Tal metodologia, conquanto possa ter objetivos operacionais legítimos, obscurece a transparência que deve nortear as relações de consumo e dificulta sobremaneira a análise técnica da evolução do débito.
Neste contexto, as impugnações da requerida merecem acolhimento parcial.
A segunda impugnação apresentada às fls. 2617/2622 demonstra superior tecnicidade ao destacar aspectos fundamentais que não foram contemplados no trabalho pericial originário.
Os quesitos complementares ali propostos revelam-se pertinentes e necessários para o completo esclarecimento da controvérsia, especialmente no que tange à elaboração de planilha evolutiva que contemple todos os pagamentos efetivados, estornos realizados, valores retidos após portabilidade bancária e eventual saldo remanescente.
Ao fim e ao cabo, mostra-se imperiosa a complementação do laudo pericial para que se possa apurar, com a precisão técnica que o caso requer, se efetivamente existe débito em aberto e, em caso positivo, qual o seu montante atualizado, considerando-se os efeitos da limitação judicial de descontos e toda a movimentação financeira ocorrida entre as partes.
Quanto aos honorários periciais complementares, cumpre observar que se cuida de relação de consumo, na qual opera a inversão do ônus da prova em favor da parte hipossuficiente.
Sendo a requerida beneficiária da gratuidade da justiça, e considerando que a necessidade de complementação decorre da complexidade criada pelo próprio sistema operacional adotado pelo banco requerente, impõe-se que os honorários sejam suportados por este último.
Isto posto, acolho parcialmente as impugnações apresentadas pela requerida e determino a complementação do laudo pericial, devendo a expert judicial esclarecer os seguintes pontos: 1.
Apresentar planilha evolutiva completa, mês a mês, desde dezembro de 2019 até julho de 2021, discriminando: valores descontados em folha de pagamento, valores estornados sob a rubrica "Devol Parcela Consignação", valores debitados em conta corrente sob a rubrica "Pgto BB Renov Consignação", valores eventualmente retidos após a portabilidade bancária, e saldo devedor remanescente após cada competência; 2.
Analisar os efeitos da decisão judicial proferida nos autos nº 1002290-06.2019.8.26.0357, que limitou os descontos a 30% dos rendimentos líquidos da devedora, indicando se tal limitação foi efetivamente observada e quais as consequências para a evolução da dívida; 3.
Esclarecer se os estornos realizados anularam integralmente os descontos em folha de pagamento e, em caso negativo, qual a diferença identificada, justificando o posterior lançamento de débito em conta corrente; 4.
Verificar se houve simultaneidade entre desconto em folha e débito em conta sem estorno integral, identificando datas, valores e efeitos no saldo devedor; 5.
Informar quais encargos foram aplicados após a limitação judicial, especificando se houve capitalização e qual a base contratual utilizada; 6.
Simular cronograma de pagamento sob o limite judicial de 30% dos rendimentos líquidos, indicando saldo real, se houver, encargos aplicados e valor efetivamente amortizado.
Intime-se a perita judicial para apresentar proposta de honorários complementares no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se que tais honorários ficarão a cargo do requerente, devendo ser depositados no prazo de 15 (quinze) dias após a intimação do respectivo valor.
Após o depósito, intime-se a expert para apresentar a complementação pericial no prazo de 60 (sessenta) dias.
Intimem-se. - ADV: TATIANA MENDES OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 504451/SP), FRANZ GOMES DE OLIVEIRA (OAB 342625/SP), ADRIANO CARLOS RAVAIOLI (OAB 291726/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP) -
05/09/2024 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 10:47
Juntada de Ofício
-
30/07/2024 13:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 17:58
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 17:49
Expedição de Ofício.
-
22/07/2024 12:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 14:14
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 09:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2024 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/07/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 17:21
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 16:09
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 04:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2024 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/05/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 09:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2024 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2024 06:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/03/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 09:58
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 04:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/03/2024 11:36
Nomeado perito
-
29/02/2024 17:12
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 04:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 00:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/11/2023 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2023 16:56
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 09:48
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 09:48
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 16:11
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 02:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 09:33
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2023 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/07/2023 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2023 14:31
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 15:12
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 11:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2023 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2023 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/05/2023 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 13:05
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 10:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/03/2023 09:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2023 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2023 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/03/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2023 10:44
Audiência conciliação cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 23/03/2023 02:40:00, Vara Única.
-
20/03/2023 10:36
Conclusos para despacho
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24/02/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2023 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2023 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/02/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 18:00
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2023 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/02/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2022 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2022 15:48
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 15:48
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 11:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2022 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2022 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/09/2022 10:58
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2022 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2022 05:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/06/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 15:22
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 17:56
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2022 13:54
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2022 11:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2022 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/04/2022 00:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/04/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 14:33
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 11:05
Conclusos para decisão
-
04/03/2022 14:54
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/11/2021 10:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2021 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/11/2021 00:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/11/2021 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2021 14:34
Conclusos para despacho
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08/07/2021 12:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2021 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2021 12:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2021 11:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/07/2021 18:22
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 20:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2021 11:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/04/2021 12:41
Expedição de Carta.
-
11/02/2021 09:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/02/2021 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/02/2021 09:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2021 09:54
Conclusos para despacho
-
19/01/2021 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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